Acórdão Nº 0805064-12.2017.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 2018

Ano2018
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão5ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0805064-12.2017.8.10.0000

AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO-DETRAN/MA

Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO - MA6938

AGRAVADO: FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE

Advogado do(a) AGRAVADO: ARTHUR AZEVEDO DA SILVA NETO - MAA9935000

RELATOR: JOSE DE RIBAMAR CASTRO

ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 5ª CÂMARA CÍVEL

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV). DÉBITO PENDENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

I - Busca o agravante a reforma da decisão interlocutória que concedeu medida liminar para que o recorrente expeça Certificado de Licenciamento Anual (exercício 2016) do veículo Honda/CG 125- FAN, cor vermelha, placa NHB 9834, renavan 908183771, solicitado administrativamente pelo agravado. Para tanto, alega impossibilidade material de cumprimento da medida urgente de emissão do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento, pois, segundo afirma, há multas e débitos de licenciamento em aberto por parte do agravado.

II - O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do tema, estabelece no art. 131, § 2º, que: Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. (…) § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

III - Com efeito, examinando os presentes autos encontra-se documentação juntada aos autos eletrônico, em especial das consultas de infração de trânsito de Id nº 1215479, que comprovam a existência de débitos pendentes oriundos de infrações de trânsito cometidas no ano de 2016, do referido veículo, o que, afasta a obrigatoriedade do agravante em emitir o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do exercício de 2016.

Agravo de Instrumento provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador...

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