Acórdão Nº 0805064-12.2017.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 2018
Ano | 2018 |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Órgão | 5ª Câmara Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0805064-12.2017.8.10.0000
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO-DETRAN/MA
Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO - MA6938
AGRAVADO: FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE
Advogado do(a) AGRAVADO: ARTHUR AZEVEDO DA SILVA NETO - MAA9935000
RELATOR: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 5ª CÂMARA CÍVEL
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV). DÉBITO PENDENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
I - Busca o agravante a reforma da decisão interlocutória que concedeu medida liminar para que o recorrente expeça Certificado de Licenciamento Anual (exercício 2016) do veículo Honda/CG 125- FAN, cor vermelha, placa NHB 9834, renavan 908183771, solicitado administrativamente pelo agravado. Para tanto, alega impossibilidade material de cumprimento da medida urgente de emissão do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento, pois, segundo afirma, há multas e débitos de licenciamento em aberto por parte do agravado.
II - O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do tema, estabelece no art. 131, § 2º, que: Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. (…) § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
III - Com efeito, examinando os presentes autos encontra-se documentação juntada aos autos eletrônico, em especial das consultas de infração de trânsito de Id nº 1215479, que comprovam a existência de débitos pendentes oriundos de infrações de trânsito cometidas no ano de 2016, do referido veículo, o que, afasta a obrigatoriedade do agravante em emitir o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do exercício de 2016.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0805064-12.2017.8.10.0000
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO-DETRAN/MA
Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSEANY HELIZABETH DIAS DE SOUSA CARVALHO - MA6938
AGRAVADO: FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE
Advogado do(a) AGRAVADO: ARTHUR AZEVEDO DA SILVA NETO - MAA9935000
RELATOR: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 5ª CÂMARA CÍVEL
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV). DÉBITO PENDENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
I - Busca o agravante a reforma da decisão interlocutória que concedeu medida liminar para que o recorrente expeça Certificado de Licenciamento Anual (exercício 2016) do veículo Honda/CG 125- FAN, cor vermelha, placa NHB 9834, renavan 908183771, solicitado administrativamente pelo agravado. Para tanto, alega impossibilidade material de cumprimento da medida urgente de emissão do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento, pois, segundo afirma, há multas e débitos de licenciamento em aberto por parte do agravado.
II - O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do tema, estabelece no art. 131, § 2º, que: Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. (…) § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
III - Com efeito, examinando os presentes autos encontra-se documentação juntada aos autos eletrônico, em especial das consultas de infração de trânsito de Id nº 1215479, que comprovam a existência de débitos pendentes oriundos de infrações de trânsito cometidas no ano de 2016, do referido veículo, o que, afasta a obrigatoriedade do agravante em emitir o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do exercício de 2016.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador...
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