Acórdão Nº 0805308-63.2013.8.24.0008 do Terceira Turma Recursal, 11-03-2020
Número do processo | 0805308-63.2013.8.24.0008 |
Data | 11 Março 2020 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0805308-63.2013.8.24.0008,de Blumenau
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico
Recorrido:Lindolfo Lemke
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE TRATAMENTO – IMPLANTE SUBCUTÂNEO E MONITOR DE EVENTOS CARDÍACOS – PROCEDIMENTO MÉDICO CIRÚRGICO – CONTRATO QUE NÃO CONTÉM CLÁUSULA EXCLUDENTE DO PROCEDIMENTO – ABUSIVIDADE DA CONDUTA – DEVER DE INDENIZAR – SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0805308-63.2013.8.24.0008, da comarca de Blumenau, em que é Recorrente: Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico e Recorrido: Lindolfo Lemke.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 169/175 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 20% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Florianópolis, 11 de março de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO