Acórdão Nº 0805381-39.2019.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2020

Ano2020
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Sessão do dia 12 de Março de 2020

Agravo de Instrumento nº 0805381-39.2019.8.10.0000 - PJE

Agravante: Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA.

Advogados: Laís Tereza Atta Almeida (OAB/MA 11636), Elziane Silva de Araújo (OAB/MA 7043), Danielton Marquinho Silva (OAB/MA 17495) e outros.

Agravado: Gerson Tácito Pereira de Sá.

Advogado: Gerson Tácito Pereira de Sá (OAB/MA 10098).

Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.

Acórdão nº ________________

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIO DE DESEMPATE ATENDIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

I - A decisão agravada é escorreita ao assegurar a reclassificação do aprovado no certame público em questão, já que demonstrada pelo mesmo a condição especial de servidor público, tido como critério de desempate previsto no edital regente, inexistindo risco de irreversibilidade dos efeitos da medida, por estar-se assegurando, tão somente, a reclassificação, em respeito às normas editalícias, tutela específica que não traz repercussões extraordinárias.;

II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0805381-39.2019.8.10.0000 - PJE, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, José Jorge Figueiredo dos Anjos e a Juíza Convocada Kátia Coelho de Sousa Dias.

Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lize de Maria Brandão de Sá Costa.

São Luís (MA), 12 de Março de 2020.

Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

Relatora

RELATÓRIO

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA em face de Gerson Tácito Pereira de Sá, em irresignação à decisão (ID na origem 20402490), de lavra do Juiz Itaércio Paulino da Silva, nos autos do Mandado de Segurança nº 0821945-90.2019.8.10.0001 - PJE, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário Sede da Comarca da Ilha de São Luís, que deferiu o pedido de liminar para determinar que a Superintendente da Fundação Sousândrade (Sra. Luciana Maria Pinto Gurgel Rocha) e a Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de São Luís, procedam à alteração da posição do então Impetrante da 18ª para a 16ª colocação, na ampla concorrência, para o cargo de Analista Legislativo da Câmara Municipal de São Luís.

Em suas razões recursais (ID 3860124) a| Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no julgamento, o seu provimento, com a reforma da decisão agravada e a manutenção do Resultado Final do certame público.

Em decisão ID 5308366 indeferi o pedido de liminar.

Apesar de intimado, Gerson Tácito Pereira de Sá deixou transcorrer in albis o prazo deferido para apresentar Contrarrazões.

Instada a...

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