Acórdão Nº 0805381-39.2019.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2020
Ano | 2020 |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Órgão | 6ª Câmara Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 12 de Março de 2020
Agravo de Instrumento nº 0805381-39.2019.8.10.0000 - PJE
Agravante: Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA.
Advogados: Laís Tereza Atta Almeida (OAB/MA 11636), Elziane Silva de Araújo (OAB/MA 7043), Danielton Marquinho Silva (OAB/MA 17495) e outros.
Agravado: Gerson Tácito Pereira de Sá.
Advogado: Gerson Tácito Pereira de Sá (OAB/MA 10098).
Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Acórdão nº ________________
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIO DE DESEMPATE ATENDIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I - A decisão agravada é escorreita ao assegurar a reclassificação do aprovado no certame público em questão, já que demonstrada pelo mesmo a condição especial de servidor público, tido como critério de desempate previsto no edital regente, inexistindo risco de irreversibilidade dos efeitos da medida, por estar-se assegurando, tão somente, a reclassificação, em respeito às normas editalícias, tutela específica que não traz repercussões extraordinárias.;
II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0805381-39.2019.8.10.0000 - PJE, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, José Jorge Figueiredo dos Anjos e a Juíza Convocada Kátia Coelho de Sousa Dias.
Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lize de Maria Brandão de Sá Costa.
São Luís (MA), 12 de Março de 2020.
Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Relatora
RELATÓRIO
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA em face de Gerson Tácito Pereira de Sá, em irresignação à decisão (ID na origem 20402490), de lavra do Juiz Itaércio Paulino da Silva, nos autos do Mandado de Segurança nº 0821945-90.2019.8.10.0001 - PJE, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário Sede da Comarca da Ilha de São Luís, que deferiu o pedido de liminar para determinar que a Superintendente da Fundação Sousândrade (Sra. Luciana Maria Pinto Gurgel Rocha) e a Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de São Luís, procedam à alteração da posição do então Impetrante da 18ª para a 16ª colocação, na ampla concorrência, para o cargo de Analista Legislativo da Câmara Municipal de São Luís.
Em suas razões recursais (ID 3860124) a| Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no julgamento, o seu provimento, com a reforma da decisão agravada e a manutenção do Resultado Final do certame público.
Em decisão ID 5308366 indeferi o pedido de liminar.
Apesar de intimado, Gerson Tácito Pereira de Sá deixou transcorrer in albis o prazo deferido para apresentar Contrarrazões.
Instada a...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 12 de Março de 2020
Agravo de Instrumento nº 0805381-39.2019.8.10.0000 - PJE
Agravante: Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA.
Advogados: Laís Tereza Atta Almeida (OAB/MA 11636), Elziane Silva de Araújo (OAB/MA 7043), Danielton Marquinho Silva (OAB/MA 17495) e outros.
Agravado: Gerson Tácito Pereira de Sá.
Advogado: Gerson Tácito Pereira de Sá (OAB/MA 10098).
Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Acórdão nº ________________
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIO DE DESEMPATE ATENDIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I - A decisão agravada é escorreita ao assegurar a reclassificação do aprovado no certame público em questão, já que demonstrada pelo mesmo a condição especial de servidor público, tido como critério de desempate previsto no edital regente, inexistindo risco de irreversibilidade dos efeitos da medida, por estar-se assegurando, tão somente, a reclassificação, em respeito às normas editalícias, tutela específica que não traz repercussões extraordinárias.;
II - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0805381-39.2019.8.10.0000 - PJE, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, José Jorge Figueiredo dos Anjos e a Juíza Convocada Kátia Coelho de Sousa Dias.
Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lize de Maria Brandão de Sá Costa.
São Luís (MA), 12 de Março de 2020.
Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Relatora
RELATÓRIO
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA em face de Gerson Tácito Pereira de Sá, em irresignação à decisão (ID na origem 20402490), de lavra do Juiz Itaércio Paulino da Silva, nos autos do Mandado de Segurança nº 0821945-90.2019.8.10.0001 - PJE, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário Sede da Comarca da Ilha de São Luís, que deferiu o pedido de liminar para determinar que a Superintendente da Fundação Sousândrade (Sra. Luciana Maria Pinto Gurgel Rocha) e a Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de São Luís, procedam à alteração da posição do então Impetrante da 18ª para a 16ª colocação, na ampla concorrência, para o cargo de Analista Legislativo da Câmara Municipal de São Luís.
Em suas razões recursais (ID 3860124) a| Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no julgamento, o seu provimento, com a reforma da decisão agravada e a manutenção do Resultado Final do certame público.
Em decisão ID 5308366 indeferi o pedido de liminar.
Apesar de intimado, Gerson Tácito Pereira de Sá deixou transcorrer in albis o prazo deferido para apresentar Contrarrazões.
Instada a...
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