Acórdão Nº 0805471-13.2020.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Presidência, 2020
Ano | 2020 |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Órgão | Presidência |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0805471-13.2020.8.10.0000
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogados do(a) AGRAVANTE: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
AGRAVADO: J. M. V. A.
RELATOR: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª CÂMARA CÍVEL
EMENTA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805471-13.2020.8.10.0000
AGRAVANTE: Hapvida Assistência Médica LTDA.
ADVOGADOS: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP n° 128341), Aline Carvalho Borja (OAB/CE n° 18267) e outros
AGRAVADO: J M V A representado por seus genitores Cleidiany de Amorim Vieira Almeida e Marcio José Alves Almeida
ADVOGADO: Carlos Daniel de Andrade Lopes (OAB/MA n° 11.915)
COMARCA: Santa Inês
VARA: 3ª Vara
JUIZ PROLATOR: Alexandre Antonio José de Mesquita
RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRIANÇA PREMATURA. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Presente a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela antecipada pleiteada.
2. In casu, os fatos alegados na exordial do processo originário são verossímeis, pois há relatórios médicos revelando que o agravado nasceu prematuramente, com idade gestacional de 33 semanas, e necessita fazer uso do medicamento “Anticorpo Monoclonal Humanizado (Palivizumabe)”.
3. O entendimento consolidado na jurisprudência pátria é no sentido de que o fornecimento de medicamento não pode ser excluído dos tratamentos necessários à melhora da saúde e à cura do paciente, sendo considerada “abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano." (STJ - Ag.Rg. no AREsp. 733825/SP - Rel(a) Min(a) Antônio Carlos Ferreira - Dje. 16/11/2015).
4. Recurso desprovido.
RELATÓRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805471-13.2020.8.10.0000
AGRAVANTE: Hapvida Assistência Médica LTDA.
ADVOGADOS: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP n° 128341), Aline Carvalho Borja (OAB/CE n° 18267) e outros
AGRAVADO: J M V A representado por seus genitores Cleidiany de Amorim Vieira Almeida e Marcio José Alves Almeida
ADVOGADO: Carlos Daniel de Andrade Lopes (OAB/MA n° 11.915)
COMARCA: Santa Inês
VARA: 3ª Vara
JUIZ PROLATOR: Alexandre Antonio José de Mesquita
RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar
RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Hapvida Assistência Médica LTDA. em face da decisão de Id n° 6408683 – pág. 56, proferida em seu desfavor pelo MM. Juiz da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês, Dr. Alexandre Antonio José de Mesquita, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais n° 0800383-20.2020.8.10.0056, ajuizada por J M V A representado por seus genitores Cleidiany de Amorim Vieira Almeida e Marcio José Alves Almeida, ora agravado, que deferiu o pedido da tutela antecipada, nos termos da seguinte parte dispositiva:
“(…) Desta forma, com base no...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0805471-13.2020.8.10.0000
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogados do(a) AGRAVANTE: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
AGRAVADO: J. M. V. A.
RELATOR: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª CÂMARA CÍVEL
EMENTA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805471-13.2020.8.10.0000
AGRAVANTE: Hapvida Assistência Médica LTDA.
ADVOGADOS: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP n° 128341), Aline Carvalho Borja (OAB/CE n° 18267) e outros
AGRAVADO: J M V A representado por seus genitores Cleidiany de Amorim Vieira Almeida e Marcio José Alves Almeida
ADVOGADO: Carlos Daniel de Andrade Lopes (OAB/MA n° 11.915)
COMARCA: Santa Inês
VARA: 3ª Vara
JUIZ PROLATOR: Alexandre Antonio José de Mesquita
RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRIANÇA PREMATURA. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Presente a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela antecipada pleiteada.
2. In casu, os fatos alegados na exordial do processo originário são verossímeis, pois há relatórios médicos revelando que o agravado nasceu prematuramente, com idade gestacional de 33 semanas, e necessita fazer uso do medicamento “Anticorpo Monoclonal Humanizado (Palivizumabe)”.
3. O entendimento consolidado na jurisprudência pátria é no sentido de que o fornecimento de medicamento não pode ser excluído dos tratamentos necessários à melhora da saúde e à cura do paciente, sendo considerada “abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano." (STJ - Ag.Rg. no AREsp. 733825/SP - Rel(a) Min(a) Antônio Carlos Ferreira - Dje. 16/11/2015).
4. Recurso desprovido.
RELATÓRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805471-13.2020.8.10.0000
AGRAVANTE: Hapvida Assistência Médica LTDA.
ADVOGADOS: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP n° 128341), Aline Carvalho Borja (OAB/CE n° 18267) e outros
AGRAVADO: J M V A representado por seus genitores Cleidiany de Amorim Vieira Almeida e Marcio José Alves Almeida
ADVOGADO: Carlos Daniel de Andrade Lopes (OAB/MA n° 11.915)
COMARCA: Santa Inês
VARA: 3ª Vara
JUIZ PROLATOR: Alexandre Antonio José de Mesquita
RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar
RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Hapvida Assistência Médica LTDA. em face da decisão de Id n° 6408683 – pág. 56, proferida em seu desfavor pelo MM. Juiz da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês, Dr. Alexandre Antonio José de Mesquita, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais n° 0800383-20.2020.8.10.0056, ajuizada por J M V A representado por seus genitores Cleidiany de Amorim Vieira Almeida e Marcio José Alves Almeida, ora agravado, que deferiu o pedido da tutela antecipada, nos termos da seguinte parte dispositiva:
“(…) Desta forma, com base no...
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