Acórdão Nº 0805505-56.2018.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, 2020

Ano2020
Classe processualMandado de Segurança Cível
ÓrgãoPrimeiras Câmaras Cíveis Reunidas
Tipo de documentoAcórdão


PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

Sessão do dia 03 a 10 de julho de 2020.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 0805505-56.2018.8.10.0000 – SÃO LUÍS

IMPETRANTE: BRUNO GOMES DE OLIVEIRA DE MORAES

Advogado: Dr. Bruno Gomes de Oliveira de Moraes (OAB/PI 6.215)

1º IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MARANHÃO

2º IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DA CESPE UNB - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE

LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO

Procurador: Dr. Sérgio Tavares

Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

ACÓRDÃO Nº ___________________

E M E N T A

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. FORNECIMENTO DE VÍDEO. RECURSO IMPROVIDO.

I - A exibição do teste de aptidão física realizado pelo impetrante está prevista no edital, no item 2.1.1, e é fundamental para a verificação da obediência ou não ao edital do certame no tocante ao número de repetições, e o seu não fornecimento viola o princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, bem como do contraditório e da ampla defesa, pois imprescindível à elaboração do recurso perante a banca examinadora.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 0805505-56.2018.8.10.0000 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONCEDER PARCIALMENTE a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Antonio Pacheco Guerreiro Júnior, Angela Maria Moraes Salazar, José de Ribamar Castro, Kleber Costa Carvalho, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Marilea Campos dos Santos Costa.

São Luís, 03 a 10 de julho de 2020.

Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

Presidente e Relator

RELATÓRIO

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Bruno Gomes de Oliveira de Moraes contra ato supostamente ilegal praticado pelo Secretário de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência do Maranhão e do Presidente da Comissão do Concurso da CESPE UNB - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, que o considerou inapto no teste de aptidão física, no Concurso Público da Polícia...

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