Acórdão Nº 0806085-81.2021.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Câmara Criminal, 2021

Ano2021
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Órgão1ª Câmara Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Sessão de 08 de junho de 2021

HABEAS CORPUS N° 0806085-81.2021.8.10.0000

PACIENTE : LIEDSON LUAN PEREIRA

IMPETRANTE : DIESIKA DE KASSIA DIAS E DIAS (OAB-MA 19.412)

IMPETRADO : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA/MA

INCIDÊNCIA PENAL : Art.157, §2º, II, e §2º-A, inciso I, c/c, art. 71, do Código Penal (roubo majorado por concurso de pessoas, emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva, contra 04 vítimas)

RELATOR : DESEMBARGADOR JOÃO SANTANA SOUSA

Acórdão nº

EMENTA. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO, EM CONTINUIDADE DELITIVA CONTRA QUATRO VÍTIMAS. NEGADO AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA.

1. Fundamentada é a decisão que negou ao réu o direito recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva do paciente, quando devidamente justificados os requisitos do art. 312 do CPP, mormente no que se refere à garantia da ordem pública, visto tratar-se de assaltos perpetrados por quatro agentes e contra quatro vítimas, com emprego de arma de fogo.

2. Ordem denegada.

Acórdão – Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores João Santana Sousa, Antônio Fernando Bayma Araújo e Antônio José Vieira Filho.

Presidência do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.

Procuradora de Justiça a Drª. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

São Luís (MA), 08 de junho de 2021.

Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por DIESIKA DE KASSIA DIAS E DIAS em favor do paciente LIEDSON LUAN PEREIRA, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Comarca de Santa Helena.

Narra a impetrante que o paciente foi condenado pela prática de crime descrito no art.157, §2º, II, e §2º-A, inciso I, c/c, art. 71, do Código Penal Brasileiro, imposta uma pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado, e 209 (duzentos e nove) dias-multa, no valor de 1/30 avos cada, pelo salário mínimo vigente à época dos fatos, não sendo concedido o direito...

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