Acórdão Nº 0807172-09.2020.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2020

Ano2020
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
SEXTA CÂMARA CÍVEL

SESSÃO VIRTUAL DE 10/09 a 17/09/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807172-09.2020.8.10.0000

AGRAVANTE: Domingos Bispo Pinheiro Gomes

ADVOGADO: José Wilson de Araújo e Silva (OAB/MA 5068)

AGRAVADO: Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís- IPAM

ADVOGADA: Natália Froz Souza (OAB/MA Nº 10.892)

RELATORA: Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

ACÓRDÃO N° ______________

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO PROVIDO.

I - Cabia ao Município Agravado, antes de determinar a redução unilateral dos proventos do Agravante, instaurar o devido processo administrativo, em sede do qual lhe fossem assegurados o contraditório e a ampla defesa, para a demonstração de seu direito adquirido à permanência do quantum suprimido, como determina o art. 5º, LV, da Constituição Federal.

II - Conforme recente decisão do STJ, com base em no RE n° 631.240, do STF, ao contrário do disposto pelo magistrado a quo em sua decisão, o exaurimento da via administrativa não é condição para o acesso ao Judiciário.

III - Agravo provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes os retromencionados, acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, José Jorge Figueiredo dos Anjos – Presidente e Luiz Gonzaga Almeida Filho.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Lize de Maria Brandão de Sá.

Sala das Sessões da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, SESSÃO VIRTUAL DO DIA 10/09 a 17/09/2020

Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ

RELATORA

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar interposto por DOMINGOS BISPO PINHEIRO GOMES em face da decisão (ID n° 31111928 – P. origem)) proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos do Mandado de Segurança n° 0810604-33.2020.8.10.0001, indeferiu o pedido liminar, tendo em vista que o Agravante não demonstrou ter exaurido as vias administrativas para a solução da lide, sem que houvesse anegativa formalpela administração municipal, do alegado ato impugnado, indo de encontro aos dispositivos da Lei 12.016/2009 e entendimento do TJMA.

Aduz ser aposentado pela Câmara Municipal de São Luís-MA, por força da Resolução Nº153/96, retificada pela Resolução nº153/96-A e recebia por mês o valor líquido de R$ 10.883,64 (dez mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

Assevera que teve seus proventos diminuídos, de forma arbitrária e sem o devido processo...

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