Acórdão Nº 0807586-43.2016.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Câmara Cível, 2023

Ano2023
Classe processualApelação Cível
Órgão2ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Sessão Virtual de 23 de maio de 2023 a 30 de maio de 2023.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807586-43.2016.8.10.0001 – PJe.

Embargante: Nobre Seguradora do Brasil S/A.

Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB/PE 23.748).

Embargado: José de Ribamar Silva Barros.

Advogado: Rogério Sousa Costa (OAB/MA 16.347).

Proc. Justiça: Dr. Teodoro Peres Neto.

Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.

ACÓRDÃO Nº ___________________

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. “Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa” (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1748983 RS 2020/0218069-5...

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