Acórdão nº 0807708-16.2022.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 23-02-2023

Data de Julgamento23 Fevereiro 2023
Classe processualAGRAVO DE INSTRUMENTO
Número do processo0807708-16.2022.822.0000
Órgão1ª Câmara Especial

1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto



Processo: 0807708-16.2022.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Relator: Des. GLODNER LUIZ PAULETTO



Data distribuição: 09/08/2022 16:38:08

Data julgamento: 16/02/2023

Polo Ativo: PIONEIRO COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2)
Advogado do(a) AGRAVANTE: ALIRIO CARVALHO DE ARAUJO JUNIOR - PA015993Advogado do(a) AGRAVANTE: ALIRIO CARVALHO DE ARAUJO JUNIOR - PA015993Advogado do(a) AGRAVANTE: ALIRIO CARVALHO DE ARAUJO JUNIOR - PA015993
Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA


RELATÓRIO

Trata-se de agravo interno interposto por Pioneiro Combustíveis Ltda. contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso.
Na origem, trata-se de ação ordinária (de n. 7032874-58.2022.8.22.0001) movida por Pioneiro Combustíveis Ltda. contra o Estado de Rondônia, em que o juiz a quo indeferiu a tutela provisória requerida.
Alega a agravante que busca segurança jurídica para realizar as transferências internas e interestaduais, assim como evitar problema com a emissão de CND por conta de sua atividade empresarial e de suas relações comerciais.
Aduz que se dedica à revenda de gasolina de aviação (AVGAS) e de querosene de aviação (QAV), assim como realiza o transporte dos referidos combustíveis.
Alega que necessita realizar transferências internas e interestaduais desses combustíveis para abastecer os tanques das suas mais de vinte e sete filiais espalhadas pelo país.
Aduz que necessita do deferimento da tutela provisória de urgência, caso contrário, não poderá realizar transferência alguma enquanto não for afastada a aplicabilidade da legislação reconhecidamente inconstitucional e ilegal e não for suspensa a exigibilidade de eventual crédito tributário.
Argumenta que visa apenas obter segurança jurídica para afastar a aplicação de lei inconstitucional para realizar as transferências internas e interestaduais, sem que tenha problemas com CND.
Aduz que o pleito inicial visa afastar a aplicação de leis que fundamentam a cobrança de tributo manifestamente inconstitucional e ilegal, e o intuito da agravante é ter resguardado o direito de realizar transferências internas e interestaduais de combustíveis (AVGAS e QAV) entre os seus estabelecimentos sem a incidência de ICMS.
Ao final, requer o provimento deste agravo interno para reformar a decisão agravada, a fim de que seja concedida a antecipação de tutela recursal, para que seja afastada a cobrança do ICMS sobre as transferências internas e interestaduais de
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