Acórdão Nº 0808488-76.2012.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 20-04-2017

Número do processo0808488-76.2012.8.24.0023
Data20 Abril 2017
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Oitava Turma de Recursos - Capital





Recurso Inominado n. 0808488-76.2012.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn





Recurso inominado. Bombeiro militar. Ajuda de custo. Base de cálculo. Pedido de incidência sobre a integralidade das verbas recebidas. Vedação constitucional (art. 37, XIV). Sentença mantida. Recurso desprovido.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0808488-76.2012.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é recorrente Carlos Olimpio Menestrina e recorrido Estado de Santa Catarina:



A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, manter a sentença proferida no Juizado Especial da Fazenda Pública, por seus próprios fundamentos, forte no disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, e negar provimento ao recurso.

Arca o Recorrente com o pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foram apresentadas contrarrazões.


Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Luiz Cláudio Broering e Marco Augusto Ghisi Machado.


Florianópolis, 20 de abril de 2017.







Jaime Pedro Bunn

Relator



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