Acórdão Nº 0808488-76.2012.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 20-04-2017
Número do processo | 0808488-76.2012.8.24.0023 |
Data | 20 Abril 2017 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0808488-76.2012.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn
Recurso inominado. Bombeiro militar. Ajuda de custo. Base de cálculo. Pedido de incidência sobre a integralidade das verbas recebidas. Vedação constitucional (art. 37, XIV). Sentença mantida. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0808488-76.2012.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é recorrente Carlos Olimpio Menestrina e recorrido Estado de Santa Catarina:
A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, manter a sentença proferida no Juizado Especial da Fazenda Pública, por seus próprios fundamentos, forte no disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, e negar provimento ao recurso.
Arca o Recorrente com o pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foram apresentadas contrarrazões.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Luiz Cláudio Broering e Marco Augusto Ghisi Machado.
Florianópolis, 20 de abril de 2017.
Jaime Pedro Bunn
Relator
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