Acórdão Nº 0809435-43.2022.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2022

Ano2022
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
SEXTA CÂMARA CÍVEL

SESSÃO DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809435-43.2022.8.10.0000– SÃO LUÍS/MA

PROCESSO DE ORIGEM Nº 082605904. 2021.8.10.0001

AGRAVANTE: TEREZA MARLUCE SOARES MORAES

ADVOGADO: ANDRE LUIS CAMPOS FROES (OAB/MA 7567)

AGRAVADO: TROPICAL EDITORA LTDA – ME

ADVOGADOS: ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA (OAB/CE11911)

Relator:DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

EMENTA

EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DECISÃO. DEFERIMENTO. ORDEM DE DESPEJO. DISCUSSÃO CONTRATUAL. BEM PENHORADO EM OUTROS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.

1. O cerne da questão posta nos autos cinge-se à verificação do acerto ou desacerto da decisão repulsada, a qual deferiu o pedido liminar de despejo compulsório da agravante, inclusive determinando uso da força policial e arrombamento, caso necessário para o cumprimento da decisão.

2. Considerando que ainda existem questões a serem dirimidas no feito de origem, como por exemplo, aumento do aluguel sem observância dos índices de mercado, investimentos realizados pela agravante sem que o autor/agravado lhe advertisse da execução que comprometeria o efetivo proveito de tais investimentos pela locatária, entre outros, e, considerando ainda que diante da mencionada penhora do bem, o agravado perde sua condição de possuidor do imóvel, é necessária instrução probatória para decidir acerca do pedido de despejo.

3. Recurso conhecido e provido.

ACÓRDÃO

"A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR."

Participaram da sessão os senhores Desembargadores DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO.

Funcionou pela PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA o Dr. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO. São Luís (MA),10 DE NOVEMBRO DE 2022.

DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por TEREZA MARLUCE SOARES MORAES contra decisão exarada pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de São Luís - MA, que, nos autos da Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis Processo nº 082605904. 2021.8.10.0001, movida pela parte agravada em desfavor da parte agravante, deferiu o pedido liminar de despejo da locatária/agravante, determinando a ordem de despejo compulsório, inclusive com uso de força policial e arrombamento, para dar cumprimento à decisão.

Aduz o agravante, em suas razões...

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