Acórdão Nº 0809599-15.2016.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 4ª Câmara Cível, 2023

Ano2023
Classe processualApelação Cível
Órgão4ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


QUARTA CÂMARA CÍVEL

GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

APELAÇÃO CÍVEL NO: 0809599-15.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA

APELANTE: DANIEL CHARLES FRAZÃO

ADVOGADOS: GILMAR PEREIRA SANTOS (OAB/MA Nº 4.119) E NATHALIA SANTOS PIMENTEL CARVALHO (OAB/MA Nº 8.908)

1° APELADO: RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA

ADVOGADO: WILLER TOMAZ DE SOUZA (OAB/DF Nº 32.023)

2° APELADO: SISTEMA GUARÁ DE RADIODIFUSÃO LTDA

ADVOGADO: José Leonilio de Almeida Nava Alves (OAB/MA Nº 9.384 )

RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº 1.060/1950. ART. 98 DO CPC. § 3º DO ART. 99 DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA.

1. O recorrente comprovou sua hipossuficiência financeira, ao comprovar que está desempregado, recebendo auxílio do programa Bosa Família, conforme consta nos Ids. 16139541 e 16139530.

2. O art. 4º da Lei nº 1060/1950, foi revogado pelo CPC, que passou a prevê em seu art. 98, que tem direito à gratuidade da justiça, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que se verifica no caso do apelante.

3. Recurso provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.

Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Francisco das Chagas Barros de Sousa.

Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em03/10/2023 às 15:00 horas e finalizada em 10/10/2023 às 14:59 horas.

Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho

Relator

A2

RELATÓRIO

Daniel Charles Frazão, em 25/08/2020, interpôs apelação cível, visando reformar a sentença proferida em 13/08/2020 (Id. 16139545), pelo Juiz da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, Dr. Luiz de França Belchior Silva, que nos autos da Ação De Responsabilidade Civil c/c Indenização Por Danos Morais, ajuizada em 28/03/2016, em desfavor de Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda e Sistema Guará de Radiodifusão Ltda, assim decidiu: “Como é cediço, a decisão que determina o...

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