Acórdão Nº 0810140-42.2013.8.24.0008 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 27-05-2019
Número do processo | 0810140-42.2013.8.24.0008 |
Data | 27 Maio 2019 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Embargos de Declaração n. 0810140-42.2013.8.24.0008/50000 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Embargos de Declaração n. 0810140-42.2013.8.24.0008/50000, de Blumenau
Relator: Juiz Jeferson Isidoro Mafra
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - JULGAMENTO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - TUTELA ANTECIPADA PREJUDICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0810140-42.2013.8.24.0008/50000, da comarca de Blumenau 2º Juizado Especial Cível, em que é Embargante Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico, e Embargadas João Leopoldino de Souza Filho:
Os embargos merecem ser acolhidos. Diante da extinção do processo sem resolução do mérito, deve ser revogada a tutela antecipada, já que prejudicada a sua efetivação.
ACORDAM, em Segunda Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, para sanar a omissão e revogar a tutela antecipada concedida pela decisão de fls. 56/58.
Participaram do julgamento os Juízes Edson Marcos de Mendonça e Juliano Rafael Bogo.
Blumenau, 28 de maio de 2019.
Jeferson Isidoro Mafra
Relator E PRESIDENTE
"DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a"
Gabinete Juiz Jeferson Isidoro Mafra
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