Acórdão Nº 0810424-39.2012.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 19-10-2017
Número do processo | 0810424-39.2012.8.24.0023 |
Data | 19 Outubro 2017 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0810424-39.2012.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn
Recurso inominado. Servidor público estadual. Vantagem nominalmente identificável. Pedido de reajuste em razão da incorporação do abono decorrente da lei complementar 455/09. Pretensão acolhida mediante fundamentação suficiente. Prequestionamento atendido. Alegação de inconsistências no cálculo autoral não enfrentada, nem nos embargos de declaração, rejeitados. Sentença desconstituída. Provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0810424-39.2012.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é recorrente Estado de Santa Catarina e recorrido Arlindo Jacob Weber e Massimino Zanella:
A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, desconstituir a sentença e dar provimento ao recurso.
Sem custas e honorários advocatícios.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, as Exmas. Sras. Juízas Andrea Cristina Rodrigues Studer e Margani de Mello.
Florianópolis, 19 de outubro de 2017.
Jaime Pedro Bunn
Relator
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