Acórdão Nº 0810850-03.2018.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Câmara Cível, 2019

Ano2019
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão1ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0810850-03.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A

Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO - MG88304-A

AGRAVADO: JOBIO NUNES DA SILVA

RELATOR: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª CÂMARA CÍVEL

EMENTA

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERÍCIA TÉCNICA. NOMEAÇÃO DE PERITO RESIDENTE EM COMARCA DIVERSA. HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVOS. SUBSTITUIÇÃO DO EXPERT. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO.

1. Os peritos judiciais serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o Juiz está vinculado (art. 156, §1° do CPC/15). No entanto, na localidade onde não houver inscritos no cadastro disponibilizado pelo Tribunal, a nomeação do perito será de livre escolha pelo juiz ( §5° do art. 156 do CPC/15).

2. No particular, não há na Comarca de Timon, profissional cadastrado no CPTEC da Corregedoria do Tribunal de Justiça deste Estado, na especialidade necessária para o estudo técnico que a lide requer, tendo sido nomeado profissional cadastrado que reside no Município de Açailândia, 674 km do município de Timon-MA, tornando os honorários periciais excessivos, em decorrência dos custos com o deslocamento, estadia e alimentação do expert.

3. Assim, mostra-se razoável a nomeação de outro perito para a realização do exame técnico, entre os profissionais existentes em regiões próximas à Comarca de Timon ou de cidades vizinhas, de livre escolha pelo juiz a quo, nos termos do art. 156, §5° do CPC/15.

4. Recurso provido.

RELATÓRIO

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810850-03.2018.8.10.0000

AGRAVANTE: Embaré Indústrias Alimentícias S/A

ADVOGADO: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB/MG n° 88.304)

AGRAVADO: Jobio Nunes da Silva

ADVOGADO: Ludson Damasceno Alencar (OAB/PI n° 13.275)

COMARCA: Timon

VARA: 1ª Vara Cível

JUÍZA PROLATORA: Raquel Araújo Castro Teles de Menezes

RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar

RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Embaré Indústrias Alimentícias S/A em face da decisão (Id n° 2814524 - pág. 129) proferida pela MM. Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon/MA, Dra. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, que nos autos da Ação de Indenização n° 0800508-15.2016.8.10.0060 ajuizada por Jóbio Nunes da Silva, ora...

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