Acórdão Nº 0811788-56.2022.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Cível, 2022

Ano2022
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão3ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811788-56.2022.8.10.0000 – SÃO JOÃO DOS PATOS

Processo referência: 0801660-21.2021.8.10.0126

Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto

Agravante : HPE Automotores do Brasil Ltda.

Advogado : Erik Guedes Navrocky (OAB/SP 240.117)

Agravado : Divina Cardoso Ganocha – ME (Sertão Agrícola)

Advogados : Ézio José de Sousa Silva Júnior (OAB/PI 16.815), Mikael Luan de Assis Barros (OAB/PI 16.913)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR. VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS REDIBITÓRIOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR NA ORIGEM. AGRAVO QUE SE DÁ PROVIMENTO.

1. O artigo 300 do novo CPC autoriza o julgador a antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, aliado à reversibilidade do provimento.

2. Com efeito, não demonstrados de pronto os requisitos exigidos, e apontando a causa necessidade de maior dilação probatória, quanto à existência ou não de defeito preexistente, hábil a configurar o vício redibitório, deve ser reformada a decisão recorrida.

3. Agravo de Instrumento que dá provimento.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 08.12.2022 a 15.12.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.

Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.

São Luís/MA, data do sistema.

Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO

Relator

RELATÓRIO

HPE Automotores do Brasil Ltda. interpôs o presente agravo de instrumento contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos (MA) nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais em referência, ajuizada por Divina Cardoso Ganocha – ME (Sertão Agrícola), ora agravada.

Consta dos autos que a parte recorrida é proprietária do veículo indicado na inicial e, ainda no prazo de garantia contratual de 36 (trinta e seis) meses, o mesmo apresentou problema mecânico na caixa de câmbio, quando o enviou a uma das concessionárias autorizadas da fabricante, porém foi...

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