Acórdão Nº 0811794-70.2016.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2020

Ano2020
Classe processualApelação Cível
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Sessão Virtual de 22 a 29 de Outubro de 2020

Apelação Cível nº 0811794-70.2016.8.10.0001 - PJE

Apelante: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil).

Advogados: Fábio Rivelli (OAB/SP 297608) e outros.

Apelado: Bruno Pinheiro Macedo Couto.

Advogados: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10106-A) e outro.

Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.

Acórdão nº ______________

EMENTA

DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA - EMBARQUE NÃO REALIZADO – OVERBOOKING - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.

I - É manifesta a falha na prestação dos serviços, com o dever de indenizar os danos materiais e morais decorrentes da prática ilícita intitulada de overbooking, consistente na venda de passagens aéreas acima da vagas, incorrendo em óbice de embarque ao consumidor, compelido, de última hora, a adquirir por preço exorbitante nova passagem aérea, haja vista a inexistência de oferta de vaga nos voos seguintes;

II - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0811794-70.2016.8.10.0001 - PJE, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho.

Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lize de Maria Brandão de Sá.

São Luís (MA), 22 a 29 de Outubro de 2020.

Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

Relatora

RELATÓRIO

Cuida-se de Apelação Cível interposta nos autos da Ação de Indenização por Dano Material e Moral proposta por Bruno Pinheiro Macedo Couto em face da Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil), onde alegou, em síntese, que comprou passagem aérea com saída de SLZ em 03/10/2013, às 15:23hr, todavia, não pôde embarcar em virtude da companhia aérea alegar que o voo estava lotado, não havendo vaga, inclusive, nos voos seguintes, o que entende configurar overbooking, sendo compelido, então, a comprar passagem área para o dia seguinte, na quantia de R$...

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