Acórdão Nº 0813218-16.2017.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2023

Ano2023
Classe processualApelação Cível
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
SEXTA CÂMARA CÍVEL

SESSÃO VIRTUAL DE 29/06/2023 A 06/07/2023.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813218-16.2017.8.10.0001.

APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.

ADVOGADO: FERNANDO DENIS MARTINS – OAB/SP 182.424.

APELADOS: DALCAR VEÍCULOS LTDA E OUTROS.

ADVOGADOS: ELAINE CRISTINA DUARTE JORGE - OAB MA6622-A; BRUNA LAINA BRASILEIRO RAMOS - OAB CE27147-A; WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO - OAB CE6622-A.

PROCURADOR DE JUSTIÇA: LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ.

RELATOR: Desembargador DOUGLAS Airton Ferreira AMORIM

ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: SEXTA CÂMARA CÍVEL.

EMENTA:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ORIGINAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, em que figuram como partes as retromencionadas, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Douglas Airton Ferreira Amorim (Relator), José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho.

Presente a Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Lize de Maria Brandão de Sá.

São Luís (MA), Palácio da Justiça Clóvis Bevilácqua, sala da sessão virtual da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, de 29/06/2023 a 06/07/2023.

Desembargador DOUGLAS Airton Ferreira AMORIM

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ITAÚ UNIBANCO S.A., objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de São Luís, que, nos autos da presente Execução de Título Extrajudicial, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, em razão da não apresentação do original do título de crédito a ser executado.

Extrai-se dos autos que o Itaú Unibanco S.A ajuizou Execução de Título Extrajudicial em face de Dalcar Veículos LTDA e outros, em razão do inadimplemento de negócio firmado através de cédula de crédito bancário, em 08/02/2012, no valor, à época, de R$ 2.298.450,61 (dois milhões duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos).

Através do despacho de ID 18147699, o juízo determinou, nos termos do artigo 425, §2º, do CPC, que o exequente promovesse o depósito do título de crédito em secretaria.

Através da petição de ID 18147704, o ora Apelante informou que a cédula de crédito original foi extraviada, motivo pelo qual não pôde apresentar o título em secretaria...

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