Acórdão Nº 0813484-64.2021.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Seção de Direito Criminal, 2023

Ano2023
ÓrgãoSeção de Direito Criminal
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL

Sessão virtual de 25 de agosto a 1º de setembro de 2023.

N. Único: 0813484-64.2021.8.10.0000

Representação para Perda de Graduação – São Luís (MA)

Requerente : Estado do Maranhão

Representado : Django Braga Coelho

Advogado : Celso Marques Júnior (OAB/MA n. 21.110)

Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida

EMENTA

Representação para perda de graduação. Bombeiro Militar condenado, definitivamente, pelos crimes do art. 196 do Código Penal Militar e art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro. Requisito objetivo não preenchido. Reprimenda imposta inferior a 02 (dois) anos de detenção. Representação improcedente.

1. A perda de graduação da praça não é consequência automática da condenação penal, estando sujeita à presença de dois requisitos cumulativos - um objetivo, que prevê a exigência de fixação de pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, e outro de natureza subjetiva, que diz respeito à verificação da conduta do militar, se indigna e incompatível com a função exercida -, de modo que, ausente um dos pressupostos, não deve ser declarada a imposição de referido gravame.

2. Representação improcedente.

DECISÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Luiz Oliveira de Almeida (Relator), José Joaquim Figueiredo dos Anjos (Presidente), Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, Gervásio Protásio dos Santos Júnior, Vicente de Paula Gomes de Castro e Samuel Batista de Souza. Presente pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª Domingas de Jesus Froz Gomes.

São Luís(MA), 1º de setembro de 2023.

DESEMBARGADOR José Joaquim Figueiredo dos Anjos - PRESIDENTE

DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR

RELATÓRIO

O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de representação para perda de graduação manejada em desfavor do 2º Ten. QOABM Django Braga Coelho, remetido a este Tribunal de Justiça pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, em conformidade com o art. 14[1] da Lei n. 3.699/75, que dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar do Maranhão.

Consta dos autos que o representado responde aos seguintes processos: i) ação penal n. 15859-39.2019.8.10.0001, pelo crime de embriaguez ao serviço (art. 196, § 2º, e art. 203, do Código Penal Militar); ii) inquérito policial militar n. 11465-23.2018.8.10.0001, indiciado pelo crime de falsificação de documento público; iii) ação penal n. 5406-19.2018.8.10.0001, denunciado pelo crime de violência doméstica e familiar contra a mulher; e iv) ação penal n. 13928-98.2019.8.10.0001, denunciado pelo crime de estupro de vulnerável.

O representante relata, ademais, que tais condutas repercutem no âmbito administrativo por afetarem o decoro da classe, o pundonor militar e a honra pessoal, e violarem os preceitos da ética militar.

O Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar, em Procedimento Administrativo colacionado no id...

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