Acórdão Nº 0813551-29.2021.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 5ª Câmara Cível, 2021
Ano | 2021 |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Órgão | 5ª Câmara Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
SESSÃO VIRTUAL
PERÍODO: 20.09.2021 A 27.09.2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0813551-29.2021.8.10.0000
PROCESSO REFERÊNCIA: 0809965-58.2021.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA
AGRAVANTES: DEOLANDO MIRANDA SIRQUEIRA E OUTROS
ADVOGADOS: SIDNEY ROBSON BARROS COSTA (OAB MA 6256), SARAH LAMARCK COSTA (OAB MA 6681)
AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA JOANA CIRQUEIRA BANDEIRA
RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa
EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA. ENDEREÇO INCERTO DA AUTORA DA HERANÇA E BENS IMÓVEIS EM FOROS DIVERSOS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
I. A controvérsia gira em torno tão somente sobre a competência.
II. Na singularidade do caso, o falecimento da autora da herança ocorreu na cidade de São Miguel de Tocantins/TO (id 48805977), todavia na petição inicial da ação de inventário foram arrolados imóveis localizados na cidade de Imperatriz (id 48806606) e na cidade de João Lisboa/MA (id 48806607, 48808389).
III. Além disso, os agravantes fizeram juntada de sentença em que se observa que a autora da herança morava sozinha em Imperatriz, mas depois passou a residir com seu sobrinho Deolando Sirqueira Miranda, que foi nomeado judicialmente seu curador (id 11740289).
IV. Tal circunstância e a existência de imóveis na comarca de Imperatriz que compõem os bens a inventariar atraem a incidência do disposto no parágrafo único do art. 48 do Código Civil.
V. Decisão agravada reformada.
VI. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unanimidade
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Jamil de Miranda Gedeon Neto (convocado).
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 20 a 27 de setembro de 2021.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa
Relator
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de instrumento com pedido de efeito...
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