Acórdão Nº 0813813-78.2018.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2021

Ano2021
Classe processualApelação Cível
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Sessão Virtual do dia 28 de Janeiro a 04 de Fevereiro de 2021

Apelação Cível nº 0813813-78.2018.8.10.0001 - PJE

Apelante: Ricardo Felipe Costa Nunes.

Advogado: Urbano Aguiar Pontes Junior (OAB/MA 16710).

1º Apelado: Estado do Maranhão.

Procuradora do Estado: Renata Bessa da Silva Castro.

2º Apelado: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE.

Advogados: Talita Pereira de Almeida (OAB/DF 39844) e outros.

Relatora: Desª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.

Acórdão nº _________________

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CERTAME PÚBLICO - CORREÇÃO DE RESPOSTA DADA PELO CANDIDATO E DA NOTA ATRIBUÍDA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA - SENTENÇA MANTIDA.

I - Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade do certame público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, avaliando as respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, exceto quando evidente manifesta ilegalidade, aferida pelo juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, situação excepcional que não se amolda ao caso em tela;

II - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0813813-78.2018.8.10.0001 - PJE, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho.

Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Eduardo Daniel Pereira Filho.

São Luís (MA), 28 de Janeiro a 04 de Fevereiro de 2021.

Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

Relatora

RELATÓRIO

Cuida-se de Apelação Cível interposta por Ricardo Felipe Costa Nunes em face do Estado do Maranhão e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE, em irresignação à sentença (ID 7556656), que revogou a liminar deferida, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, para rejeitar os pedidos formulados na ação, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a suspensão de exigibilidade, por ser beneficiário da gratuidade da justiça.

Em suas...

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