Acórdão Nº 0813996-13.2022.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Cível, 2022

Ano2022
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão3ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0813996-13.2022.8.10.0000

AGRAVANTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA

Advogados/Autoridades do(a) AGRAVANTE: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A Advogados/Autoridades do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A

AGRAVADO: ANDREIA BORGES FAGUNDES - ME, LYSIANE SOARES MARANHAO

Advogados/Autoridades do(a) AGRAVADO: FRANCISCO TOBIAS DE CASTRO NETO - MA10015-A, EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR - MA11515-A

RELATOR: CLEONES CARVALHO CUNHA

ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª CÂMARA CÍVEL

EMENTA

Sessão Virtual do dia 20/10/2022 a 27/10/2022

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813996-13.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA

Agravante: Br Malls Participacoes S.A.

Advogado: André Cavalcante De Azevedo Ritter Martins - OAB MA 10393-A e Alexandre Miranda Lima - OAB RJ 131436-A

Agravados: Andreia Borges Fagundes - ME e Lysiane Soares Maranhão

Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha

E M E N T A

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DA PARTE EXECUTADA (FIADORA). ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.

I - Cabe à parte executada o ônus de provar, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores depositados em suas contas bancárias, mas tornados indisponíveis por decisão judicial, são impenhoráveis, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC;

II - demonstrado que os valores constritos correspondem a valores provenientes de proventos de aposentadoria e pensão alimentícia, em conta salário na qual não são depositados numerários de grande monta, deve ser mantida a decisão que indeferiu o bloqueio judicial;

III – recurso conhecido e desprovido.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lidia de Mello e Silva Moraes.

São Luís, 27 de outubro de 2022.

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA

RELATOR

RELATÓRIO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813996-13.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA

Agravante: Br Malls Participacoes S.A.

Advogado: André Cavalcante De Azevedo Ritter Martins - OAB MA...

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