Acórdão Nº 0818167-81.2020.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 6ª Câmara Cível, 2021

Ano2021
Classe processualAgravo de Instrumento
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

- 5 -

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Sessão Virtual de 15 a 22 de abril de 2021.

Agravo de Instrumento nº 0818167-81.2020.8.10.0000 – PJe.

Processo de origem: MANDADO DE SEGURANÇA nº 0831385-76.2020.8.10.0001.

Unidade Judiciária: 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

Agravante : Universidade Estadual do Maranhão - UEMA.

Procurador : Adolfo Testi Neto (OAB/MA 6075).

Agravada : Ana Luiza Freitas da Costa Alves.

Advogado : Celso Correa Pinho Filho (OAB/MA 21531-A).

Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.

EMENTA

DIREITO CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALUNA DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – APROVAÇÃO EM VESTIBULAR – CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE 75% DO ENSINO MÉDIO – AUTORIZAÇÃO DA MATRÍCULA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

I – Não se mostra razoável e proporcional impedir a matrícula de candidata aprovada em vestibular para curso superior em universidade pública em razão de simplesmente ainda não ter concluído a 3ª série do ensino médio, sobretudo quando já atingida, antes do prazo de matrícula, a carga horária escolar de 75% (setenta e cinco por cento) e o início das aulas programado apenas ao final do ano letivo.

II – Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz (relatora), José Jorge Figueiredo dos Anjos (vogal) e Luiz Gonzaga Almeida Filho (Presidente/vogal).

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lize de Maria Brandão de Sá.

São Luís, 22 de abril de 2021.

Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

Relatora

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de liminar, interposto por UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, contra decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0831385-76.2020.8.10.0001 ajuizado pela agravada, deferiu a tutela antecipada para determinar que autorize a matrícula no curso de Pedagogia – Noturno (campus São Luís), sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Inconformada, aduz, em síntese, que a decisão recorrida merece ser reformada, isto porque a agravada era plenamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT