Acórdão Nº 0824352-35.2020.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 15-09-2022
Número do processo | 0824352-35.2020.8.10.0001 |
Year | 2022 |
Data de decisão | 15 Setembro 2022 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís |
Tipo de documento | Acórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão) |
SESSÃO VIRTUAL DE 23 DE AGOSTO DE 2022
RECURSO Nº0824352-35.2020.8.10.0001
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
RECORRENTE: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO
ADVOGADO(A):PROCURADORIA GERAL DO DETRAN-MA
RECORRIDO(A): DIOGENES MOREIRA JUSTINO
RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE
ACÓRDÃO Nº 4363/2022-2
SÚMULA DO JULGAMENTO:TRANSFERÊNCIA DE PRONTUÁRIO. EMISSÃO DE CNH FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO.Interposto pelo DETRAN-MA em que afirma que tão logo tomou conhecimento da fraude perpetrada adotou as medidas cabíveis, determinando o cancelamento dos pontos, a desvinculação do veículo do nome do autor e o cancelamento da CNH emitida, de modo que inexiste qualquer dano indenizável, ou ainda que assim não o fosse, diz ser desarrazoado o valor arbitrado.
SENTENÇA.Julgou procedentes os pedidos iniciais para: a) determinar que o Detran/MA proceda com a correção dos dados cadastrais do demandante em seus sistemas, possibilitando o retorno à situação anterior à emissão da CNH fraudulenta e o retorno do prontuário de condutor do demandante para o Detran/DF, bem como a exclusão de todas as multas de trânsito cadastradas no prontuário do demandante que estejam vinculadas ao documento de habilitação emitido pelo Detran/MA de forma indevida, b) Com relação ao veículo de marca/modelo VW/Gol, placa PTQ0566, determino que o demandado proceda com a desvinculação do mesmo ao nome do demandante, além de realizar o bloqueio do referido veículo, tanto administrativo quanto de circulação, mantendo-se o referido bloqueio até que seja regularizada a situação acerca da propriedade do referido veículo, com a transferência do mesmo para o seu real proprietário, c) condenar o réu ao pagamento ao autor do valor de R$ 15.000,00 pelos danos morais suportados pelo autor.
DA RESPONSABILIDADE.O§ 3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, prevê que"Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro".
DA FRAUDE.As provas amealhadas nos autos demonstram de forma inconteste que o autor foi vítima de uma fraude, em que foi emitida uma CNH no Maranhão, sendo que o autor possui o...
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