Acórdão Nº 0824352-35.2020.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 15-09-2022

Número do processo0824352-35.2020.8.10.0001
Year2022
Data de decisão15 Setembro 2022
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)


SESSÃO VIRTUAL DE 23 DE AGOSTO DE 2022

RECURSO Nº0824352-35.2020.8.10.0001

ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

RECORRENTE: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO

ADVOGADO(A):PROCURADORIA GERAL DO DETRAN-MA

RECORRIDO(A): DIOGENES MOREIRA JUSTINO

RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE

ACÓRDÃO Nº 4363/2022-2

SÚMULA DO JULGAMENTO:TRANSFERÊNCIA DE PRONTUÁRIO. EMISSÃO DE CNH FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

RECURSO.Interposto pelo DETRAN-MA em que afirma que tão logo tomou conhecimento da fraude perpetrada adotou as medidas cabíveis, determinando o cancelamento dos pontos, a desvinculação do veículo do nome do autor e o cancelamento da CNH emitida, de modo que inexiste qualquer dano indenizável, ou ainda que assim não o fosse, diz ser desarrazoado o valor arbitrado.

SENTENÇA.Julgou procedentes os pedidos iniciais para: a) determinar que o Detran/MA proceda com a correção dos dados cadastrais do demandante em seus sistemas, possibilitando o retorno à situação anterior à emissão da CNH fraudulenta e o retorno do prontuário de condutor do demandante para o Detran/DF, bem como a exclusão de todas as multas de trânsito cadastradas no prontuário do demandante que estejam vinculadas ao documento de habilitação emitido pelo Detran/MA de forma indevida, b) Com relação ao veículo de marca/modelo VW/Gol, placa PTQ0566, determino que o demandado proceda com a desvinculação do mesmo ao nome do demandante, além de realizar o bloqueio do referido veículo, tanto administrativo quanto de circulação, mantendo-se o referido bloqueio até que seja regularizada a situação acerca da propriedade do referido veículo, com a transferência do mesmo para o seu real proprietário, c) condenar o réu ao pagamento ao autor do valor de R$ 15.000,00 pelos danos morais suportados pelo autor.

DA RESPONSABILIDADE.O§ 3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, prevê que"Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro".

DA FRAUDE.As provas amealhadas nos autos demonstram de forma inconteste que o autor foi vítima de uma fraude, em que foi emitida uma CNH no Maranhão, sendo que o autor possui o...

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