Acórdão Nº 0825226-52.2022.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ÓRgão Especial, 2023

Ano2023
Classe processualSuspensão de Liminar E de Sentença
ÓrgãoÓRgão Especial
Tipo de documentoAcórdão


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ÓRGÃO ESPECIAL

AGRAVO INTERNO nº 0825226-52.2022.8.10.0000

Agravante: Ministério Público do Estado do Maranhão

Proc. de Justiça: Dra. Regina Maria da Costa Leite

Agravado: Estado do Maranhão

Procurador: Dr. Oscar Cruz Medeiros Júnior

E M E N T A

AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA INSTALAÇÃO DE NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. INTERVENÇÃO QUE PROMOVE DESARRANJO DA ORDEM ADMINISTRATIVA/ECONÔMICA 1. A atuação do Poder Judiciário na determinação de políticas públicas afetas ao Poder Executivo deve ocorrer em situações excepcionais e urgentes, para fazer valer os direitos fundamentais de eficácia plena e aplicabilidade imediata quando não houver margem para qualquer discricionariedade por parte das autoridades. 2. A implantação de um Núcleo de Perícia Forense em cidade eleita pelo Ministério Público, bem como a contratação do respectivo quadro de pessoal em quantitativo que não foi precedido de estudo de viabilidade técnica/financeira não se enquadram nas nessas hipóteses de atuação judicial na implementação de políticas públicas urgentes. 3. Agravo Interno improvido. Unanimidade.

São Luís (MA), 17 de maio de 2023

Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira

Presidente do Tribunal de Justiça

R E L A T Ó R I O

Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que deferiu o pedido formulado pelo Agravado, suspendendo os efeitos da liminar deferida pelo Juízo de 1ª Vara de Santa Inês que, por seu turno, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801998-74.2022.8.10.0056, determinou que o Estado do Maranhão, no prazo de 180 dias: i) instale e faça funcionar um Núcleo de Perícia Forense em Santa Inês, composto por um Instituto de Identificação, um Centro de Perícias Técnicas para Crianças e Adolescentes, um Instituto Médico Legal e um Instituto de Criminalística; ii) contrate profissionais para o atendimento às instalações, totalizando 87 servidores de 17 áreas de conhecimento; iii) adquira equipamentos que deverão guarnecer o núcleo, incluindo computadores, scanners, notebooks, telefones, mobiliário, e etc e; iv) assegure serviço de vigilância armada para garantir a segurança dos profissionais e das instalações.

O Agravante defende a reforma da decisão agravada por entender que houve contrariedade à orientação fixada pelo STF, nos autos da ADPF 347 e do RE 592.581/RS, julgado sob o rito da repercussão...

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