Acórdão Nº 0837550-47.2017.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 06-07-2020

Número do processo0837550-47.2017.8.10.0001
Year2020
Data de decisão06 Julho 2020
Classe processualRecurso Inominado Cível
Órgão1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís
Tipo de documentoAcórdão (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão)
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS

SESSÃO VIRTUAL DO DIA 17 DE JUNHO DE 2020

RECURSO INOMINADO Nº 0837550-47.2017.8.10.0001

ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – SÃO LUÍS/MA

RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO

ADVOGADO: ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES

RECORRIDO: JOSÉ RAIMUNDO SILVA LOUREIRO

ADVOGADO (A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

RELATOR: JUIZ SILVIO SUZART DOS SANTOS

ACÓRDÃO Nº 2.076/2020-1

SÚMULA DO JULGAMENTO: FORNECIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E ALIMENTAR – TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Narra a petição inicial que:

“O requerente, senhor José Raimundo Silva Loureiro é portador de uma patologia que acarreta deficiência física cuja denominação científica é LINFEDEMA EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO GRAU IV (CID I10 89.0), mais popularmente conhecida como ELEFANTÍASE.

A doença o acompanha há mais de 15 (quinze) anos. Por isso, o paciente já realizou tratamento fora do domicílio em outras unidades da federação, dentre os quais se pode citar, como exemplo, que no período de 09/02/2014 à 30/06/2014 no Hospital de Doenças Tropicais, no Estado do Amazonas.

Em setembro de 2015, o autor iniciou tratamento, bastante eficaz, na Clinica Godoy, sob a responsabilidade do Dr. José Maria Pereira de Godoy (CRM/SP 50.739) profissional especialista em Cirurgia Vascular e Angiologia, cujo consultório localiza-se na cidade de Ribeirão Preto/SP.

O promovente informa que o tratamento iniciado no Estado do Amazonas não surtiu efeito. Por outro lado, a terapia prescrita pelo Dr. Godoy mostrou-se bastante eficaz, mas existe a necessidade de voltar para reavaliação médica a cada seis meses.

Ocorre que a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão providenciou as passagens aéreas, hospedagem, consultas e tratamento em favor do auto, na Clínica do Dr. Godoy, apenas uma vez, que foi em setembro de 2015.

De acordo com o programa terapêutico formulado pelo médico assistente era necessário retornar com periodicidade semestral, ou seja, duas vezes em 2016 e duas vezes em 2017, mas o autor ainda não voltou a se consultar com o Dr. Godoy exatamente por que a SES/MA se recusa a custear o pagamento do tratamento, mais diárias, hospedagens e acompanhante. (...)

Diante desse agravamento no quadro de saúde, o promovente foi avaliado por profissional do Hospital de Alta Complexidade Dr Carlos Macieira, no dia 31 de agosto de 2017, oportunidade em que o médico Dr. Raimundo Teixeira de Araujo Junior manifestou parecer técnico em que diz, expressamente:

“(...) paciente com linfedema em membro inferior esquerdo (elefantíase), Grau IV, em tratamento fora de domicílio em São Paulo. Em uso de Tratamento de Elastocompressão com resposta parcial (...) tratamento tem sido feito de forma irregular. Solicito inserir paciente novamente em mesma modalidade de tratamento, em centro especializado fora do Estado, uma vez que esse tratamento para linfedema é realizado em poucos centros do Brasil”

Em suma, o paciente José Raimundo Silva Loureiro precisa retornar, com urgência, para reavaliação com o Dr. José Maria Pereira de Godoy, pois a perna dele está inchada, precisa trocar a órtese que realiza a elastocompressão. Corre-se o risco do agravamento redundar na necessidade de amputação do membro, segundo análise médica em anexo. (...)

Ressalta-se, por fim, que o autor está desempregado, recebe apenas um salário mínimo oriundo do Benefício de Prestação Continuada e, naturalmente, não tem condições financeiras de arcar com as despesas do tratamento, acrescido de passagens, ajuda de...

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