Acórdão Nº 0838432-72.2018.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 27-09-2021
Número do processo | 0838432-72.2018.8.10.0001 |
Ano | 2021 |
Data de decisão | 27 Setembro 2021 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Órgão | 1ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís |
Tipo de documento | Acórdão |
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE
SESSÃO VIRTUAL DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
PROCESSO Nº 0838432-72.2018.8.10.0001
RECORRENTE: ANA CAROLINE GALDEZ E SILVA
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA12574-A
1º RECORRIDO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
2º RECORRIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
RELATOR: JUIZ SILVIO SUZART DOS SANTOS
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
ACÓRDÃO Nº 4960/2021-1
EMENTA: EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas. DECIDEM os Senhores Juízes da 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a sentença, determinando a devolução dos autos ao juizado de origem para o regular prosseguimento do feito. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Acompanharam o voto do relator o Juiz Ernesto Guimarães Alves (Membro) e a Juíza Maria Izabel Padilha (Respondendo).
Sala de Sessão da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, aos 15 dias do mês de setembro de 2021.
Juiz SILVIO SUZART DOS SANTOS
Relator
RELATÓRIO
Fica dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.
VOTO
Trata-se de Recurso Inominado nos autos da Ação Ordinária, proposta por Ana Caroline Galdez e Silva em face do Estado do Maranhão e Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília- CESPE, na qual afirma a autora que se inscreveu no concurso para o provimento do cargo de Investigador de Polícia do Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia (APC), tendo sido aprovada nas etapas iniciais. Contudo, foi eliminada no exame psicotécnico, sem que a banca examinadora apresentasse os motivos de sua desclassificação.
A sentença acostada no id. nº 3998550 extinguiu o feito sem julgamento do mérito nos seguintes termos:
“[...] Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de...
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