Acórdão Nº 0871866-69.2013.8.24.0023 do Primeira Câmara de Direito Público, 31-05-2022
Número do processo | 0871866-69.2013.8.24.0023 |
Data | 31 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Público |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0871866-69.2013.8.24.0023/SC
RELATOR: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
APELANTE: DENILSON MAXIMIANO APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
RELATÓRIO
1. Autos n. 0036154-85.2012.8.24.0023
Denilson Maximiano propôs "ação declaratória de inexistência de débito parcial e revisão de juros" em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.
Alegou que: 1) alugou um imóvel para instalar uma oficina mecânica entre julho/2003 a janeiro/2006; 2) até fevereiro/2004, as contas de água alcançavam uma média mensal de R$ 33,62. A partir daí, houve um acréscimo desordenado; 3) em janeiro/2006, a fatura atingiu a quantia de R$ 3.228,62; 4) ficou inadimplente; 5) firmou um "Termo de Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívida" com a demandada em 24-11-2011 e fez parcelamento em 60 vezes; 6) percebeu que as parcelas não eram fixas, pois eram acrescidos juros sobre juros; 7) procurou a Casan para verificar a forma de cálculo, mas não obteve resposta e 8) não consegue adimplir o acordo.
Postulou, em sede liminar, a suspensão da incidência de juros e a abertura de uma subconta para depósito mensal do valor de R$ 218,82. No mérito, requereu a declaração de inexistência parcial de débito e a revisão das multas e juros.
A medida liminar foi deferida (autos originários, Evento 74, DEC69/73).
Foi proferida sentença de improcedência (autos originários, Evento 74, SENT185/196).
O autor interpôs apelação (autos originários, Evento 82).
Contrarrazões no Evento 86 do processo de origem.
2. Autos n. 1000296-39.2013.8.24.0023
Denilson Maximiano propôs "ação de indenização por dano moral" em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.
Alegou que: 1) ao tentar abrir um conta corrente na Caixa Econômica Federal, descobriu que seu nome estava inserido no cadastro de maus pagadores; 2) a inscrição se originou de um débito relativo ao consumo de água; 3) está discutindo a dívida nos autos n. 0036154-85.2012.8.24.0023; 4) lá, foi autorizado que procedesse o depósito mensal de R$ 218,82 para suspender os efeitos da mora; 5) não obstante a realização de depósitos judiciais, o seu nome foi anotado em 21-8-2013; 6) sofreu abalo moral e 7) está impossibilitado de realizar uma série de transações comerciais.
Postulou indenização por dano moral.
Foi proferida sentença de improcedência (autos originários, Evento 32).
O autor interpôs apelação (autos originários, Evento 33).
Contrarrazões no Evento 43 do processo de origem.
3. Autos n. 0871866-69.2013.8.24.0023
Denilson Maximiano propôs "ação cautelar inominada incidental" em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.
Alegou que: 1) ao tentar abrir um conta corrente na Caixa Econômica Federal, descobriu que seu nome...
RELATOR: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
APELANTE: DENILSON MAXIMIANO APELADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
RELATÓRIO
1. Autos n. 0036154-85.2012.8.24.0023
Denilson Maximiano propôs "ação declaratória de inexistência de débito parcial e revisão de juros" em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.
Alegou que: 1) alugou um imóvel para instalar uma oficina mecânica entre julho/2003 a janeiro/2006; 2) até fevereiro/2004, as contas de água alcançavam uma média mensal de R$ 33,62. A partir daí, houve um acréscimo desordenado; 3) em janeiro/2006, a fatura atingiu a quantia de R$ 3.228,62; 4) ficou inadimplente; 5) firmou um "Termo de Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívida" com a demandada em 24-11-2011 e fez parcelamento em 60 vezes; 6) percebeu que as parcelas não eram fixas, pois eram acrescidos juros sobre juros; 7) procurou a Casan para verificar a forma de cálculo, mas não obteve resposta e 8) não consegue adimplir o acordo.
Postulou, em sede liminar, a suspensão da incidência de juros e a abertura de uma subconta para depósito mensal do valor de R$ 218,82. No mérito, requereu a declaração de inexistência parcial de débito e a revisão das multas e juros.
A medida liminar foi deferida (autos originários, Evento 74, DEC69/73).
Foi proferida sentença de improcedência (autos originários, Evento 74, SENT185/196).
O autor interpôs apelação (autos originários, Evento 82).
Contrarrazões no Evento 86 do processo de origem.
2. Autos n. 1000296-39.2013.8.24.0023
Denilson Maximiano propôs "ação de indenização por dano moral" em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.
Alegou que: 1) ao tentar abrir um conta corrente na Caixa Econômica Federal, descobriu que seu nome estava inserido no cadastro de maus pagadores; 2) a inscrição se originou de um débito relativo ao consumo de água; 3) está discutindo a dívida nos autos n. 0036154-85.2012.8.24.0023; 4) lá, foi autorizado que procedesse o depósito mensal de R$ 218,82 para suspender os efeitos da mora; 5) não obstante a realização de depósitos judiciais, o seu nome foi anotado em 21-8-2013; 6) sofreu abalo moral e 7) está impossibilitado de realizar uma série de transações comerciais.
Postulou indenização por dano moral.
Foi proferida sentença de improcedência (autos originários, Evento 32).
O autor interpôs apelação (autos originários, Evento 33).
Contrarrazões no Evento 43 do processo de origem.
3. Autos n. 0871866-69.2013.8.24.0023
Denilson Maximiano propôs "ação cautelar inominada incidental" em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.
Alegou que: 1) ao tentar abrir um conta corrente na Caixa Econômica Federal, descobriu que seu nome...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO