Acórdão Nº 0900034-10.2018.8.24.0087 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 11-12-2018
Número do processo | 0900034-10.2018.8.24.0087 |
Data | 11 Dezembro 2018 |
Tribunal de Origem | Lauro Müller |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0900034-10.2018.8.24.0087, de Lauro Müller
Relator: Juiz Pedro Aujor Furtado Júnior
RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. URHs. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TABELA EXPOSTA NA LCE N. 155/97. AJUSTE DE O VALOR DA EXECUÇÃO, ADEQUANDO-O À TABELA RETRO AFIRMADA. "O arbitramento de honorários pela prestação de serviços de defensoria dativa observará como parâmetro os valores obtidos com a conversão em pecúnia do número de URHs, na forma do Anexo Único da própria Lei Complementar Estadual n. 155/97, ainda que o STF a tenha declado inconstitucional. Matéria pacificada em múltiplos precedentes da Turma de Recursos" (RI 0300212-09.2016.8.24.0077, de Urubici, rel. Juiz Sílvio Orsatto, j 16.11.2017). Quanto ao processo n. 0300386-51.2017.8.24.0087 (alimentos): Fixação em 05 URHs, conforme tabela. Valor correto. Quanto ao processo n. 0300327-29.2018.8.24.0087 (divórcio consensual): Fixação em 10 URHs, conforme tabela. Valor correto. Quanto ao processo n. 0300835-09.2017.8.24.0087 (ação para direito de visitas): Redução para 5 URHs, conforme tabela. Quanto ao processo n. 0300811-78.2017.8.24.0087 (alimentos): Fixação em 5 URHs, conforme tabela. Valor correto. Quanto ao processo n. 0300991-65.2015.8.24.0087 (ação de dissolução de sociedade de fato, partilha, guarda e alimentos): Fixação em 15 URHs, conforme tabela. Valor correto. Quanto ao processo n. 0300713-30.2016.8.24.0087 (ação possessória): Redução em 7,5 URHs, conforme tabela. Quanto ao processo n. 0300975-77.2016.8.24.0087 (interdição): Fixação em 5 URHs, conforme tabela. Valor correto. Quanto ao processo n. 0000277-89.2014.8.24.0087 (execução de alimentos): Fixação em 5 URHs, conforme tabela. Valor correto. Quanto ao processo n. 0300682-10.2016.8.24.0087 (execução alimentos): Fixação em 5 URHs, conforme tabela. Valor correto. Quanto ao processo n. 0300699-46.2016.8.24.0087 (dissolução de sociedade de fato com partilha de bens e alimentos): Fixação em 10 URHs, conforme tabela. Valor correto. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0900034-10.2018.8.24.0087, da comarca de Lauro Müller Vara Única, em que é/são Recorrente Estado de Santa Catarina,e Recorrido Franciele Maria Bianco:
A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, V.U., conhecer e dar provimento parcial ao recurso para reduzir os honorários: Quanto ao processo n. 0300835-09.2017.8.24.0087 (ação para direito de visitas): Redução para 5 URHs, conforme tabela, e Quanto ao processo n. 0300713-30.2016.8.24.0087 (ação possessória): Redução em 7,5 URHs, conforme tabela, mantida no mais a sentença.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes na Sessão.
Criciúma, 11 de dezembro de 2018.
Pedro Aujor Furtado Júnior
Relator
VOTO
A Turma Recursal pacificou entendimento em torno da aplicação exclusiva da tabela exposta na LCE n. 155/97.
Há necessidade pois do ajuste de o valor da execução, adequando-o à tabela retro afirmada.
Neste sentido:
"O arbitramento de honorários pela prestação de serviços de defensoria dativa observará como parâmetro os valores obtidos com a conversão em pecúnia do número de URHs, na forma do Anexo Único da própria Lei Complementar Estadual n. 155/97, ainda que o STF a tenha declado inconstitucional. Matéria pacificada em múltiplos precedentes da Turma de Recursos" (RI 0300212-09.2016.8.24.0077, de Urubici, rel. Juiz Sílvio Orsatto, j 16.11.2017).
Assim:
Quanto ao processo n....
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