Acórdão Nº 0900087-96.2018.8.24.0052 do Quinta Câmara Criminal, 24-08-2023

Número do processo0900087-96.2018.8.24.0052
Data24 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0900087-96.2018.8.24.0052/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA


APELANTE: CLARI CRIMINANCIO (ACUSADO) APELANTE: ELSON LEONIR MARSCHALK (ACUSADO) APELANTE: JOSE VILMAR CORDEIRO (ACUSADO) APELANTE: OLINI RODRIGUES MACHADO (ACUSADO) APELANTE: DIRCEU NUNES DE GOIS (ACUSADO) APELANTE: GILSON LUIZ GADOTTI (ACUSADO) APELANTE: JOAO MORAES JUNIOR (ACUSADO) APELANTE: LUIZ LAMONATO (ACUSADO) APELANTE: ZAURI D AVILA DA FONSECA (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na comarca de Porto União, o representante do Ministério Público ofereceu Denúncia contra Ailton Aparecido Paiva Clari Criminâncio, Dirceu Nunes de Gois, Elson Leonir Marschalk, Gilson Luiz Gadotti, João Moraes Júnior, José Wilmar Cordeiro, Luiz Lamonato, Olini Rodrigues Machado e Zauri D'Avila da Fonseca, dando-os como incursos das sanções do artigo 312, caput, do Código Penal, conforme as seguintes condutas assim individualizadas na peça pórtica (evento 58, denúncia1, PG):
BREVE HISTÓRICO DAS INVESTIGAÇÕES - OPERAÇÃO ICEBERG
As investigações tiveram início na Comarca de Tijucas/SC, de onde se verificou que a Câmara de Vereadores daquele município proporcionava aos seus servidores e Vereadores uma forma de complementação ilícita das remunerações, possibilitando o recebimento de diárias de viagens pagas pelo erário, sem que os envolvidos efetivamente participassem de cursos ou outros compromissos oficiais. Neste ínterim, constatou-se que empresários da cidade de Curitiba/PR estavam lucrando indevidamente com os valores pagos a título de inscrições para palestras e treinamentos inexistentes em conluio com os agentes públicos envolvidos no esquema ilícito.
A investigação foi conduzida pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais - DEIC, que, em dezembro de 2015, deflagrou em Tijucas a chamada Operação Iceberg, ao final revelando que o mesmo esquema de desvio de dinheiro público ocorria em diversos outros municípios de Santa Catarina.
Com a notícia de que atos ilícitos com o mesmo modus operandi forampraticados também no município de Matos Costa/SC, foi instaurado o Inquérito Policial n. 0002257-37.2016.8.24.0052, que instrui a presente peça, desta vez perante a Divisão de Investigação Criminal (DIC) da 23ª Delegacia Regional de Polícia de Porto União.
Segundo apurado e confirmado no curso do caderno indiciário, nos anos de 2012 a 2015, a Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa também foi palco do esquema de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito de Vereadores envolvendo os mesmos empresários paranaenses investigados na Operação Iceberg de Tijucas.
De fato, o esquema foi criado e implantado de modo a possibilitar aos Vereadores uma forma de complementação ilícita da remuneração, por meio do desvio devalores oriundos de diárias pagas pelo Poder Legislativo para comparecimento em cursos que seriam fornecidos pelas empresas utilizadas pelo grupo criminoso. Por sua vez, as empresas e empresários se enriqueciam ilicitamente com as taxas de inscrição. Para tanto, simulavam a existência dos cursos, inclusive com emissão de folders, possibilitando aos agentes públicos a inscrição, que era custeada pelo Poder Legislativo, e o pagamento individual de diárias para deslocamento.
Com isso, apenas para prestar ares de legalidade ao recebimento das diárias, os agentes públicos se deslocavam até a sede das empresas participantes do embuste, Ideia Treinamento na Administração Pública Ltda. - ME, V&V Vereadores & Vereadoras do Brasil Ltda. e PHD Consultoria e Assessoria da Administração Pública Ltda., todas situadas no mesmo logradouro no município de Curitiba (Travessa Oliveira Belo, 67, sala 302). No local, apenas assinavam as listas de presença, sendo de conhecimento prévio de todos que nenhum curso, aula ou palestra seria de fato ministrada, já que a finalidade do "curso" era tão somente justificar a diária e não efetivamente proporcionar o aperfeiçoamento funcional.
Apenas no período entre 2012 e 2015, foram desviados da Câmara de Vereadores de Matos Costa, com pouco mais de 2.600 (dois mil e seiscentos) habitantes, um total de R$ 98.589,26 (noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos) - em valores não atualizados.
A negociata foi implantada no Poder Legislativo Municipal pelos sucessivos Presidentes daquela Casa e pelos empresários Sebastião Carlos dos Santos, Guilherme Scheopping Santos, Carlos Eduardo Scheopping Santos, Ricardo Augusto Pinheiro ("palestrante" contratado) e Ademilson Paulino Soares, os quais, por intermédio das empresas de Curitiba, possibilitavam a concretização da empreitada criminosa pelos cursos e treinamentos simulados e fictícios, criados e montados com o único propósito de viabilizar o pagamento das taxas de inscrições às empresas e recebimento de diárias pelos agentes públicos envolvidos.
Os fatos objetos da presente ação penal, praticados pelos denunciados AILTON APARECIDO PAIVA, CLARI CRIMINÂNCIO, DIRCEU NUNES DE GOIS, ELSON LEONIR MARSCHALK, GILSON LUIZ GADOTTI, JOÃO MORAES JUNIOR, JOSÉ VILMAR CORDEIRO, LUIZ LAMONATO, OLINI RODRIGUES MACHADO e ZAURI D'ÁVILA DA FONSECA, ocorreram no ano de 2012, no mandato de Edgair Antonio Scheffer como Presidente da Câmara de Vereadores, e no de Denilso Gregório, em 2013 e 2014.
Dentro da divisão de tarefas que já era proposta no âmago da organização criminosa, iniciou naquele ano de 2012 a prática de atos administrativos que permitiu o desvio de recursos públicos a Vereadores e aos representantes das empresas supracitadas.
Quando exerceram a chefia do Poder Legislativo Municipal, Edgair e Denilso autorizaram os pagamentos de inscrições e de diárias aos Vereadores, para cursos e treinamentos fictícios e simulados que as empresas pré-fabricavam, tudo no desiderato de permitir o enriquecimento ilícito dos agentes públicos e dos empresários.
Os denunciados JOÃO MORAES JUNIOR, JOSÉ VILMAR CORDEIRO, OLINI RODRIGUES MACHADO e ZAURI D'ÁVILA DA FONSECA encontram-se exercendo a vereança nos dias atuais.
II. CONDUTAS CRIMINOSAS
a) Do denunciado AILTON APARECIDO PAIVA
No contexto da atuação da organização criminosa na Câmara de Vereadores de Matos Costa, na data de 27 de março de 2012, o denunciado AILTON APARECIDO PAIVA desviou em proveito próprio e se apropriou da quantia de R$ 2.042,09 (dois mil e quarenta e dois reais e nove centavos), depositada em sua conta bancária por meio do Cheque n. 851047, valor esse pago pelo Poder Legislativo Municipal por intermédio da Nota de Empenho n. 54/12(fl. 135), a título de diárias para comparecimento em curso inexistente.
Na mesma oportunidade, também no dia 27 de março de 2012, por sua conduta e conforme a rotina do esquema criminoso montado no Poder Legislativo Municipal, o denunciado contribuiu para o desvio de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) em proveito da empresa Ideia Consultoria, Assessoria e Planejamento Ltda., valor referente à sua inscrição no falso curso (fls. 147).
A fim de justificar o recebimento da aludida quantia em diárias e o depósito do valor da inscrição, previamente ajustado com o então Presidente da Câmara de Vereadores Edgair Antonio Scheffer, AILTON APARECIDO PAIVA inscreveu-se juntamente com os vereadores Miguel da Silva Junior (já falecido) e João Moraes Junior no curso "Estudo, Análise e Avaliação de Desempenho Financeiro da Câmara Municipal", que seria realizado entre os dias 27 e 31 de março de 2012 pela empresa Ideia Consultoria, Assessoria e Planejamento Ltda., de responsabilidade de Ricardo Scheopping Santos e Guilherme Scheopping Santos, filhos de Sebastião Carlos dos Santos.
Porém, era de conhecimento prévio dos agentes políticos de que nenhum curso ou treinamento seria de fato ministrado, já que o evento havia sido montado e simulado para criar obrigação à Câmara de Vereadores de Matos Costa, consistente no pagamento da taxa de inscrição e de diárias.
Da dinâmica dos fatos, afere-se que o denunciado se deslocou até o município de Curitiba apenas para simular o aperfeiçoamento e assinar as listas de presenças, uma vez que o curso não existiu de fato e tampouco foram ministradas palestras, aulas ou orientações, tendo sido ele montado com o propósito de apenas justificar o recebimento de diárias pelos agentes públicos que nele compareceram.
Para dar ares de legalidade à consecução criminal, AILTON APARECIDO PAIVA apresentou nota fiscal de hotel em Curitiba (fl. 137).
A tabela abaixo resume as diárias recebidas de forma ilícita pelo referido agente político e as quantias dispendidas pela Câmara de Vereadores de Matos Costa pelas inscrições nos cursos que não existiram, nos seguintes valores históricos:
[tabela de diárias recebidas]
b) Do denunciado CLARI CRIMINÂNCIO
Fato 1:
No contexto da atuação da organização criminosa na Câmara de Vereadores de Matos Costa, na data de 3 de julho de 2012, o denunciado CLARI CRIMINÂNCIO desviou em proveito próprio e se apropriou da quantia de R$ 2.042,09 (dois mil e quarenta e dois reais e nove centavos), depositada em sua conta bancária por meio do Cheque n. 851158 (fl. 315), valor esse pago pelo Poder Legislativo Municipal por intermédio da Nota de Empenho n. 114/12 (fl. 314), a título de diárias para comparecimento em curso inexistente.
Na mesma oportunidade, também no dia 3 de julho de 2012, por sua conduta e conforme a rotina do esquema criminoso montado no Poder Legislativo Municipal, o denunciado contribuiu para o desvio de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) em proveito da empresa V & V Vereadores do Brasil Ltda., valor referente à sua inscrição no falso curso (fl. 319).
A fim de justificar o recebimento da aludida quantia em diárias e o depósito do valor da inscrição, previamente ajustado com o então Presidente da Câmara de Vereadores Edgair Antonio Scheffer, CLARI CRIMINÂNCIO inscreveu-se juntamente com Edgair no curso...

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