Acórdão Nº 0900133-45.2018.8.24.0033 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 28-04-2021

Número do processo0900133-45.2018.8.24.0033
Data28 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualTERMO CIRCUNSTANCIADO
Tipo de documentoAcórdão
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0900133-45.2018.8.24.0033/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) APELADO: ABF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (AUTOR FATO)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

A sentença proferida pelo juízo de origem deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando corretamente os elementos concretos dos autos e considerando de forma escorreita a legislação aplicável, concluindo, acertadamente, pela rejeição da denúncia.

A propósito, é da jurisprudência:

APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O MEIO AMBIENTE. FAZER FUNCIONAR ESTABELECIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR SEM LICENÇA DE ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE (ART. 60 DA LEI N.º 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. CRIME PERMANENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 60 DA LEI 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. CONCEITO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. RESOLUÇÃO N.º 237/97 DO CONAMA. ALARGAMENTO DO ROL POR RESOLUÇÕES EXARADAS POR ÓRGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL (ART. 22, I, DA CF/88). CRIME DE PERIGO CONCRETO. PERÍCIA TÉCNICA NÃO REALIZADA. ELEMENTOS INSUFICIENTES A FORMAR A CONVICÇÃO SOBRE A MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECLAMO DA DEFESA PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.100957-6, da Capital, rel. Davidson Jahn Mello, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 11-12-2014).

Sobre a discussão processual, ademais, verifico que não restou demonstrada a lesividade da conduta praticada pelo acusado, ainda que não incluída no rol das atividades que causam ou possam causar impacto ambiental previsto na Resolução CONSEMA n. 99/2017.

Neste sentido, colho da jurisprudência:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 60, DA LEI Nº 9.605/1998. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO EFETIVO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A configuração do delito previsto no art. 60, da Lei nº 9.605/98, exige o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem a correspondente licença ambiental. O fato de ser exigida a licença ambiental...

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