Acórdão Nº 0900134-30.2018.8.24.0033 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 03-03-2021
Número do processo | 0900134-30.2018.8.24.0033 |
Data | 03 Março 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo |
Tipo de documento | Acórdão |
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0900134-30.2018.8.24.0033/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: L&D CONSTRUCOES LTDA (ACUSADO)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão do evento 55 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310009026494v2 e do código CRC e925494c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 9/3/2021, às 0:13:0
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0900134-30.2018.8.24.0033/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: L&D CONSTRUCOES LTDA (ACUSADO)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 60 DA LEI 9.605/98 - TERRAPLANAGEM - AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RESOLUÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ A ATIVIDADE COMO POLUIDORA - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO E OS ESTADOS PARA LEGISLAR - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO CARÁTER POLUIDOR - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão do evento 55 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: L&D CONSTRUCOES LTDA (ACUSADO)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão do evento 55 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310009026494v2 e do código CRC e925494c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 9/3/2021, às 0:13:0
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0900134-30.2018.8.24.0033/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: L&D CONSTRUCOES LTDA (ACUSADO)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 60 DA LEI 9.605/98 - TERRAPLANAGEM - AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RESOLUÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ A ATIVIDADE COMO POLUIDORA - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO E OS ESTADOS PARA LEGISLAR - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO CARÁTER POLUIDOR - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão do evento 55 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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