Acórdão Nº 0900170-36.2015.8.24.0079 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 30-11-2016

Número do processo0900170-36.2015.8.24.0079
Data30 Novembro 2016
Tribunal de OrigemVideira
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Recurso Inominado n. 0900170-36.2015.8.24.0079

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


Recurso Inominado n. 0900170-36.2015.8.24.0079, de Videira

Relator: Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos

RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO PARA ATUAR EM PROCESSO CRIMINAL. REQUERIDO CITADO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO AO INVÉS DE CONTESTAÇÃO. PROCESSAMENTO DA LIDE COMO EMBARGOS E PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO SEM QUE RESTASSE JULGADA A AÇÃO DE CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL NÃO DETECTADA. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, EM RAZÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELA PARTE, QUE PREFERIU O MANEJO DA VIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, JÁ QUE ISSO REDUNDARIA EM SUPRESSÃO DE ETAPAS E CONSEQUENTE ANULAÇÃO DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA NOS SEUS ULTERIORES TERMOS. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0900170-36.2015.8.24.0079, da comarca de Videira, em que é recorrente Estado de Santa Catarina e recorrido Humberto Emmanuel Reyes Zanotti.

RELATÓRIO

Humberto Emmanuel Reyes Zanotti promoveu contra o Estado de Santa Catarina Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios, arbitrados pela autoridade judiciária de primeiro grau, em razão da sua nomeação como defensor em dois processos criminais.

Entretanto, a ação de conhecimento foi autuada como se de execução se tratasse e o MM. Juiz ordenou a citação do requerido para oposição de embargos.

Citado, o Estado de Santa Catarina ao invés de apresentar contestação - vez que essa era a forma de defesa cabível à espécie - opôs Embargos à Execução.

Na sequência, foi proferida sentença de mérito, com rejeição dos Embargos.

Inconformado, o Estado manejou Recurso Inominado, no qual articula a possibilidade do reconhecimento de excesso de execução pois não foi intimado do arbitramento, entre outras questões que considerou pertinentes.

Não houve contrarrazões.

VOTO

É manifesto o erro cometido no 1º grau de jurisdição, com o qual concorreu o...

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