Acórdão Nº 0900170-36.2015.8.24.0079 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 30-11-2016
Número do processo | 0900170-36.2015.8.24.0079 |
Data | 30 Novembro 2016 |
Tribunal de Origem | Videira |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Recurso Inominado n. 0900170-36.2015.8.24.0079 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Recurso Inominado n. 0900170-36.2015.8.24.0079, de Videira
Relator: Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos
RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO PARA ATUAR EM PROCESSO CRIMINAL. REQUERIDO CITADO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO AO INVÉS DE CONTESTAÇÃO. PROCESSAMENTO DA LIDE COMO EMBARGOS E PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO SEM QUE RESTASSE JULGADA A AÇÃO DE CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL NÃO DETECTADA. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, EM RAZÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELA PARTE, QUE PREFERIU O MANEJO DA VIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, JÁ QUE ISSO REDUNDARIA EM SUPRESSÃO DE ETAPAS E CONSEQUENTE ANULAÇÃO DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA NOS SEUS ULTERIORES TERMOS. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0900170-36.2015.8.24.0079, da comarca de Videira, em que é recorrente Estado de Santa Catarina e recorrido Humberto Emmanuel Reyes Zanotti.
RELATÓRIO
Humberto Emmanuel Reyes Zanotti promoveu contra o Estado de Santa Catarina Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios, arbitrados pela autoridade judiciária de primeiro grau, em razão da sua nomeação como defensor em dois processos criminais.
Entretanto, a ação de conhecimento foi autuada como se de execução se tratasse e o MM. Juiz ordenou a citação do requerido para oposição de embargos.
Citado, o Estado de Santa Catarina ao invés de apresentar contestação - vez que essa era a forma de defesa cabível à espécie - opôs Embargos à Execução.
Na sequência, foi proferida sentença de mérito, com rejeição dos Embargos.
Inconformado, o Estado manejou Recurso Inominado, no qual articula a possibilidade do reconhecimento de excesso de execução pois não foi intimado do arbitramento, entre outras questões que considerou pertinentes.
Não houve contrarrazões.
VOTO
É manifesto o erro cometido no 1º grau de jurisdição, com o qual concorreu o...
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