Acórdão Nº 0900341-97.2018.8.24.0075 do Quinta Câmara Criminal, 09-09-2021

Número do processo0900341-97.2018.8.24.0075
Data09 Setembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Criminal Nº 0900341-97.2018.8.24.0075/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA

EMBARGANTE: EDUARDO BARREIROS DE OLIVEIRA (ACUSADO)

RELATÓRIO



Trata-se de embargos declaratórios opostos por Eduardo Barreiros de Oliveira, representado pela Defensoria Pública do Estado, ao acórdão de Evento 20 destes autos, por meio do qual esta Câmara, por unanimidade de votos, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso da acusação para "condenar o apelado ao cumprimento de 10 (dez) meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, substituíndo-se o cárcere por uma pena restritiva de direitos, nos termos da fundamentação, pela prática do crime previsto no art. 2º, II, da lei 8.137/90 por 20 (vinte) vezes"

O embargante, em síntese, sustenta omissão direta porquanto ausente manifestação expressa quanto à ausência de dolo de apropriação manifestada em contrarrazões, e omissão indireta quanto à possibilidade de afastamento da continuidade delitiva em face à ocorrênca de cime único (crime habitual).

Neste contexto, pugna o conhecimento e acolhimentos dos aclaratórios, no intuito de ver sanada a omissão direta e indireta apontadas, com isso, absolvido do embargante ou reduzindo-se-lhe a pena aplicada (Evento 26 destes autos).

É o breve relato.



VOTO



Como se sabe, o artigo 619 do Código de Processo Penal faculta à parte opor embargos declaratórios contra ato judicial quando identificada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Acerca do assunto, leciona Renato Brasileiro de Lima:

Funcionam os embargos de declaração como instrumento de impugnação posto à disposição das partes visando à integração das decisões judiciais, sejam elas decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos. No âmbito do CPP, são cabíveis quando a decisão impugnada estiver eivada de: a) ambiguidade: ocorre quando a decisão, em qualquer ponto, permite duas ou mais interpretações [...] b) obscuridade: ocorre quando não há clareza na redação da decisão judicial, de modo que não é possível que se saiba, com certeza absoluta, qual é o entendimento exposto na decisão; c) contradição: ocorre quando afirmações constantes da decisão são opostas entre si [...] d) omissão: ocorre quando a decisão judicial deixa de apreciar ponto relevante acerca da controvérsia (Manual de Processo Penal. 4. ed. JusPodivm, 2016, p. 1714).

E Guilherme de Souza Nucci acrescenta:

Os embargos de declaração não tem o caráter de...

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