Acórdão Nº 0900623-42.2016.8.24.0064 do Terceira Câmara Criminal, 06-12-2022

Número do processo0900623-42.2016.8.24.0064
Data06 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0900623-42.2016.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0900623-42.2016.8.24.0064/SC

RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA

APELANTE: ALMIR VIEIRA MACHADO JUNIOR ADVOGADO: JOANA PAULA FORMICA (OAB SC050744) APELANTE: CLEBER DA SILVA ADVOGADO: NAYARA CRISTINA EBERTZ (OAB SC039351) APELANTE: LUAN CRISTYAM ALVES ADVOGADO: JOANA PAULA FORMICA (OAB SC050744) APELANTE: FÁBIO FARIAS ADVOGADO: OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) APELANTE: ANDERSON BECKER PRESTES ADVOGADO: ROSIMEIRE DA SILVA MEIRA (OAB SC026835) APELANTE: LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO: ROSIMEIRE DA SILVA MEIRA (OAB SC026835) APELANTE: LUCAS AMILTON DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RELATÓRIO

Na comarca da Capital, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Anderson Becker Prestes (vulgo "Bracinho" ou "Mãozinha") pela suposta prática dos delitos previstos no art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13, art. 33, caput c/c art. 40, inciso III, e art. 35, caput c/c art. 40, incisos III, IV e VI, todos da Lei n. 11.343/06, e contra Lucas Amilton dos Santos (vulgo "Luquinha"), Fabio Farias (vulgo "Rato"), Leonardo Andrade dos Santos (vulgo "Léo"), Cleber da Silva (vulgo "Rodolfinho"), Luan Cristyan Alves (vulgo "Nego Dé"), Almir Vieira Machado Júnior (vulgo "Gordo"), Pablo Yan Mendes Sampaio e Selmo Soares pela suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13, art. 33, caput c/c art. 40, inciso III, e art. 35, caput c/c art. 40, incisos III, IV e VI, todos da Lei n. 11.343/06, em razão dos seguintes fatos criminosos (evento 201):

[...] Fato 1 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Consta no procedimento investigatório que em dia, horário e local a serem apurados durante a instrução processual, mas em data anterior ao mês de setembro de 2016, os denunciados ANDERSON BECKER PRESTES, LUCAS AMILTON DOS SANTOS, FABIO FARIAS, LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS, CLEBER DA SILVA, LUAN CRISTYAN ALVES, ALMIR VIEIRA MACHADO JÚNIOR, PABLO YAN MENDES SAMPAIO e SELMO SOARES, que compõem um núcleo criminoso, passaram a integrar a organização criminosa PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE (PGC), com vinculação aos delitos comuns da facção, especialmente o tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas.

Registra-se que a organização criminosa PGC foi criada em março de 2003, na Penitenciária da Capital, com o objetivo inicial de obter melhorias e condições mais favoráveis aos reclusos. Em seguida, foi inaugurada a Penitenciária de São Pedro de Alcântara que recebeu os presos mais perigosos que passaram a difundir as ideias do grupo. Depois, em 2007, reeducandos foram transferidos para Penitenciárias Federais, quando receberam informações de outras organizações criminosas, circunstância que, com o retorno ao Estado, gerou conhecimento para organizar uma estrutura no âmbito do crime organizado, com expansão para outras Unidades Prisionais e, depois, para as próprias cidades catarinenses.

A organização criminosa PGC mantém a associação de mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e com o objetivo de obtenção de vantagem pecuniária, mediante a prática de tráfico de drogas, associação ao tráfico, comercialização de armas de fogo e outros crimes contra o patrimônio, cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos.

Sabe-se, ainda, que a organização criminosa PGC mantém conexão com outras organizações criminosas independentes, como o Comando Vermelho (CV), facção criminosa do Rio de Janeiro e com a Família do Norte (FDN), facção criminosa do Amazonas; emprega arma de fogo nas suas atividades; além de contar com a participação de adolescentes.

O grupo tem liderança colegiada consistente nos Primeiro e Segundo Ministérios, além de contar com um Tesoureiro-Geral e com os que exercem os cargos de Disciplinas e Sintonias de Estabelecimentos Prisionais, cidades e bairros, difundidores e cumpridores da ideologia e ordens do grupo.

O objetivo da facção vem estampado em seu Estatuto, consistente em fazer o crime de modo correto, especialmente o tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e crimes contra o patrimônio, bem como estabelecer regras e buscar direitos quando do cumprimento das penas, tudo com repasse de valores (dízimos) para obtenção de armas, pagamento de advogados e manutenção de familiares dos reeducandos do Sistema Prisional.

A organização, por intermédio dos seus líderes determina mortes, expulsões, multas, dependendo de um prévio julgamento embasado em elementos de prova, por meio de SALVE.

Já foram lançadas ordens para ataques contra o Estado, seus agentes e patrimônio público, especialmente contra ônibus, causando transtornos e trazendo terror para toda sociedade catarinense.

Segundo ainda se infere dos autos, em dia, horário e local que poderão ser precisados no curso da instrução processual, mas em data anterior ao mês de setembro de 2016, os denunciados formaram um núcleo criminoso, com organização própria, mas submetido à organização criminosa PGC, tratando-se de verdadeira ramificação desta, destinado à comercialização, distribuição e fornecimento de drogas no Bairro Ipiranga, especificamente na localidade conhecida como "Pedregal" ou "Vilinha", no Município de São José/SC, assim como para armazenamento de armas e munições, utilizando como base para depósito, guarda e fracionamento das drogas a "Casa do Papai Noel", quitinete localizada na Rua José Antônio Pereira, n. 251, Bairro Ipiranga (Pedregal), em São José, e como ponto de venda de drogas ("biqueira") a residência sita na Rua Joaquim Vieira Padilha, n. 44, Bairro Ipiranga (Pedregal), em São José, bem como as imediações deste endereço, ambos a cerca de 150 (centro e cinquenta) metros do Centro Educacional Municipal Renascer (CEM). Também era utilizada como depósito de drogas do grupo criminoso a residência sita na Servidão próxima à Rua das Caravelas, Praia do Sonho, em Palhoça/SC.

A constatação desse grupo criminoso se deu por meio da deflagração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) pelo Ministério Público, na Comarca de São José, a partir de informações levantadas pela Agência de Inteligência do 7º Batalhão de Polícia Militar, sediado na mesma Cidade, ensejando a realização de monitoramentos, interceptações telefônicas, de prisões em flagrante delito, de busca e apreensão em alguns endereços e de prisão temporária dos principais agentes delituais, de forma que foi apreendida considerável quantidade de drogas e valores, sendo possível evidenciar que os denunciados, em conjunto com outros indivíduos, alguns adolescentes, além de exercerem o tráfico de entorpecentes de forma reiterada e a comercialização e mesmo uso de armas de fogo, formaram uma organização hierarquicamente organizada e com a distribuição de tarefas para a prática de crimes.

O denunciado ANDERSON BECKER PRESTES, vulgo "Bracinho", era o mentor desse núcleo criminoso, comandava e determinava a execução das atividades ilícitas aos integrantes do grupo, consistente na comercialização de drogas no varejo, com participação de adolescentes e o emprego de armas de fogo, sendo o responsável por todos os atos de gestão, tais como fazer os pedidos de drogas aos seus fornecedores, receber a droga ou mandar algum subordinado recebê-la na "Casa do Papai Noel", fracionar a droga, entregá-la ou mandar algum subordinado entregá-la para o traficante da "biqueira" e, ainda, escalar quem vende a droga.

O denunciado LUCAS AMILTON DOS SANTOS, vulgo "Luquinha", era o principal fornecedor de drogas e armas do grupo criminoso, encontrava-se pessoalmente com o denunciado Anderson para entregar a droga na "Casa do Papai Noel", bem como eventualmente realizava o tráfico de maneira discreta na sua loja de bebidas (Rua Princesa Isabel, n. 55, Bairro Forquilhinha, em São José/SC).

O denunciado FABIO FARIAS, vulgo "Rato", era subordinado direto do denunciado Lucas e atuava na guarda, entrega e comercialização de entorpecentes diretamente a usuários.

O denunciado LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS, vulgo "Léo", cunhado do denunciado Anderson, figurava como o "braço direito" e subordinado direto deste, tratando-se de um subgerente que atuava no recebimento de drogas dos fornecedores na "Casa do Papai Noel", realizando pagamentos, abastecendo as "biqueiras" e traficando quantias maiores, fazendo a ligação entre os traficantes de rua e o denunciado Anderson, inclusive era quem o substituía, em caso de ausência.

O denunciado CLEBER DA SILVA, vulgo "Rodolfinho", atuava na venda direta de entorpecentes aos usuários e desempenhava a função de "olheiro".

O denunciado LUAN CRISTYAN ALVES, vulgo "Nego Dé", desempenha a função de venda de droga ao usuário.

O denunciado ALMIR VIEIRA MACHADO JÚNIOR era o responsável pela "Casa do Papai Noel", sita na Rua José Antônio Pereira, n. 251, Bairro Ipiranga, em São José/SC, um dos locais utilizados para depósito das drogas do grupo criminoso.

Os denunciados PABLO YAN MENDES SAMPAIO e SELMO SOARES eram responsáveis pelo armazenamento de drogas na residência localizada na Servidão próxima à Rua das Caravelas, Praia do Sonho, em Palhoça/SC, cuja proprietária é Vanda Mendes Sampaio, genitora do primeiro.

Também integravam o grupo criminoso os adolescentes Evanderson Henrique Narciso Felisberto (nascido em 12/11/2000 - 16 anos), Alexandre Lopes da Silva (nascido em 17/8/2001 - 15 anos), atuando na venda de drogas aos usuários e desempenhando a função de "olheiro", além dos adolescentes Luan Alexandre Rodrigues de Aquino , vulgo "Zé Neguinho", (nascido em 14/9/2000 - 16 anos), e Fabio Mattos Júnior (nascido em 17/11/2001 (15 anos) que atuavam na venda de drogas aos usuários.

Fato 2 - ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO

Consta, ainda, que em data e horário que a instrução poderá apurar, anterior ao mês de setembro de 2016, os denunciados ANDERSON BECKER PRESTES, LUCAS AMILTON DOS SANTOS, FABIO FARIAS, LEONARDO ANDRADE DOS...

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