Acórdão Nº 0900981-96.2015.8.24.0078 do Primeira Câmara de Direito Público, 30-03-2021

Número do processo0900981-96.2015.8.24.0078
Data30 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão








EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0900981-96.2015.8.24.0078/SC

RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU

EMBARGANTE: JAQUELINE BRESSAN
ADVOGADO: MARIA LUIZA GOUDINHO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RELATÓRIO


Trata-se de embargos de declaração opostos por Jaqueline Bressan, inconformada com o acórdão proferido, por esta Câmara de Direito Público, nos autos do recurso de apelação referente à ação civil pública proveniente da Comarca de Urussanga, proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor da ora embargante.
O acórdão embargado desproveu o recurso interposto, mantendo-se as disposições da sentença de primeiro grau. Inconformada, a parte embargante alude que a decisão do Órgão Colegiado foi contraditória ao declarar a inidoneidade da parte, pois as provas exibidas no feito dão conta de comprovar sua integridade moral perante a sociedade, e omissa ao não enfrentar a tese de violação ao contraditório e à ampla defesa, ante a ausência de procedimento administrativo prévio à propositura da ação civil pública, e ao não estabelecer marco temporal para a duração dos efeitos da declaração de inidoneidade da recorrente.
Pleiteia o conhecimento e provimento do reclamo, a fim de que sejam eliminadas do acórdão as máculas em questão
A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Dr. Rogê Macedo Neves, manifestou-se pela rejeição dos embargos.
Este é o relatório

VOTO


Os embargos devem ser acolhidos parcialmente.
O Ministério Público propôs Ação Civil Pública em face de Jaqueline Bressan, objetivando afastá-la do cargo de conselheira tutelar do Município de Cocal do Sul/SC e impedi-la de assumir o cargo para o próximo exercício, anulando o seu ato de posse, tendo em vista que ela, com o auxílio de seu pai, Ângelo Bressan, realizou propaganda irregular ("boca de urna") no dia da eleição, além de ter aliciado eleitores e fornecido transporte para alguns deles durante o processo eleitoral unificado para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cocal do Sul/SC, a fim de obter votos em favor de sua candidatura. Segundo o Parquet, em 4/10/2015 ocorreu, em âmbito nacional, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o exercício do mandato no período compreendido entre 10/1/2016 a 9/1/2020. No Município de Cocal do Sul, conforme Edital n. 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), foram abertas 5...

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