Acórdão Nº 0901938-02.2018.8.24.0011 do Quarta Câmara Criminal, 13-07-2023

Número do processo0901938-02.2018.8.24.0011
Data13 Julho 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0901938-02.2018.8.24.0011/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0901938-02.2018.8.24.0011/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI


APELANTE: MURILO CECCONELLO (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA XAVIER (OAB SC013649) APELANTE: CLARICE ZUCHETTI CECCONELLO (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA XAVIER (OAB SC013649) APELANTE: AGAMENON BUENO DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA XAVIER (OAB SC013649) APELANTE: LUÍS CARLOS DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA XAVIER (OAB SC013649) APELANTE: RENATI MELZI (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA XAVIER (OAB SC013649) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Trata-se de apelação criminal interposta por Agamenon Bueno de Souza, empresário, nascido em 14.10.1952, Clarice Zuchetti Cecconello, empresária, nascida em 17.06.1972, Renati Melzi, empresária, nascida em 24.07.1972, Luís Carlos dos Santos, geotecnista, nascido em 31.05.1957, e Murilo Cecconello, nascido em 17.07.1964, engenheiro, por meio de seu procurador constituído, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Edemar Leopoldo Schlosser, atuante na Vara Criminal da Comarca de Brusque/SC, que condenou os apelantes ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos de reclusão cada, em regime aberto, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática da conduta tipificada no art. 299, caput, do Código Penal, por duas vezes.
Em suas razões recursais, sustentam a necessidade de reforma da sentença. Para tanto, buscam o reconhecimento da prescrição, asseverando que os delitos se deram nos anos de 1995 e 2007, sendo que as condutas praticadas em 2013/2014 e 2014/2016 se tratam de mero exaurimento dos crimes anteriores. Subsidiariamente, suscitam o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao apelante Agamenon, ou a aticipidade da conduta.
Em contrarrazões, o Ministério Público pugna pelo provimento parcial do apelo, reconhecendo a extinção da punibilidade em relação ao réu Agamenon.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Paulo de Tarso Brandão, que se manifestou pelo provimento do recurso.
Este é o relatório

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3531218v7 e do código CRC 41b9488a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 26/5/2023, às 17:10:13
















Apelação Criminal Nº 0901938-02.2018.8.24.0011/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0901938-02.2018.8.24.0011/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI


APELANTE: MURILO CECCONELLO (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA XAVIER (OAB SC013649) APELANTE: CLARICE ZUCHETTI CECCONELLO (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA XAVIER (OAB SC013649) APELANTE: AGAMENON BUENO DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA XAVIER (OAB SC013649) APELANTE: LUÍS CARLOS DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA XAVIER (OAB SC013649) APELANTE: RENATI MELZI (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA XAVIER (OAB SC013649) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


VOTO


Trata-se de apelação criminal interposta por Agamenon Bueno de Souza, empresário, nascido em 14.10.1952, Clarice Zuchetti Cecconello, empresária, nascida em 17.06.1972, Renati Melzi, empresária, nascida em 24.07.1972, Luís Carlos dos Santos, geotecnista, nascido em 31.05.1957, e Murilo Cecconello, nascido em 17.07.1964, engenheiro, por meio de seu procurador constituído, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Edemar Leopoldo Schlosser, atuante na Vara Criminal da Comarca de Brusque/SC, que condenou os apelantes ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos de reclusão cada, em regime aberto, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática da conduta tipificada no art. 299, caput, do Código Penal, por duas vezes.
Segundo narra a denúncia:
Dos fatos e fundamentos jurídicos em que se baseia a presente denúncia
Conforme apurado no decorrer da ação penal nº 0900100-58.2017.8.24.0011 (cuja cópia parcial segue em anexo), no dia 9 de maio de 1995 Renati Melzi e Clarice Zuchetti Cecconello constituíram uma sociedade limitada com o nome empresarial de "Setorsul Transportes e Serviços de Mão de Obra Ltda.", capital social de R$ 2.000,00 e sede em Brusque/SC, cujo objeto era "serviços de mão de obra, construção civil, comércio de construção, saneamento básico, redes de distribuição de água, obras de arte correntes, drenagem, locação de máquinas e veículos, transporte rodoviário de cargas, pavimentação, terraplanagem, serviços complementares em rodovias, topográficos, de laboratório para obras rodoviárias e ajardinamento". Essa sociedade foi registrada no Cadastro...

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