Acórdão nº 1000220-34.2015.822.0012 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 16-03-2016

Data de Julgamento16 Março 2016
Classe processualApelação
Número do processo1000220-34.2015.822.0012
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :16/02/2016
Data de julgamento :16/03/2016
1000220-34.2015.8.22.0012 Apelação
Origem: 10002203420158220012 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal (Juizado Esp. Criminal))
Apelante : Edson Dias de Oliveira
Defensora Pública : Ilcemara Sesquim Lopes
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Não Informado
Relator : Juíza Euma Mendonça Tourinho
Revisor : Juíza Arlen Jose Silva de Souza

RELATÓRIO

O recorrente foi condenado porque teria desacatado funcionário público, no exercício da função

Irresignado recorre sob o argumento de ausência de dolo, em face da falta ânimo calmo e refletido

Contrarrazões pela manutenção da r. Sentença

No mesmo sentido o parecer do Promotor de Justiça que atua perante o 2º grau


VOTO

Conheço do recurso porque adequado e tempestivo.

O delito foi imputado ao réu porque ele teria se dirigido aos policiais como ¿seus pau no cu¿.

De uma leitura muito atenta dos autos constato que o argumento inicial do apelante para condução de veículo sem possuir CNH ou os documentos do veículo, é que supostamente seu pai estava passando mal. No entanto, após os policiais militares chamaram uma ambulância, o próprio recorrente a dispensou sob o fundamento de que levaria seu genitor para a casa de sua irmã e depois o encaminharia ao hospital.

Ora, tal conduta é incompatível com quem, de fato, estava passando mal...

Ademais, os policiais militares descreveram que o genitor saiu do local andando, sem aparentar o estado emergencial descrito pelo recorrente; daí porque a ¿estória¿ ventilada não tem qualquer respaldo nos autos.

Feitas tais considerações constato que após a estória fantasiosa criada o recorrente se insurgiu contra a ordem de levar o veículo para a parte de trás do CIRETRAN, bem como recusou-se a entregar a chave da motocicleta momento em que se dirigiu aos milicianos por meio das palavras supramencionadas.

Desse modo, as palavras ofensivas perpetradas em desfavor dos funcionários públicos denotam claramente o intuito de humilhar e desprestigiar os referidos militares restando, portanto, demonstradas a autoria e materialidade.

Saliento, por oportuno, que para a caracterização do crime de desacato não se exige do agente ânimo calmo e refletido, de modo que eventual estado de exaltação não o autoriza a ofender o funcionário público que se encontra no exercício legítimo de suas funções.

Por fim, saliento que não
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT