Acórdão nº 1000228-67.2013.822.0016 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 23-03-2016

Data de Julgamento23 Março 2016
Classe processualApelação
Número do processo1000228-67.2013.822.0016
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :11/11/2015
Data de julgamento :23/03/2016


1000228-67.2013.8.22.0016 Apelação
Origem: 10002286720138220016 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal (Juizado Esp. Criminal))
Apelante : Alexandre de Oliveira Firmino
Defensor Público : Hélio Vicente de Matos(OAB/RO265)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Não Informado
Relator : Juiz Arlen Jose Silva de Souza
Revisor : Juiz José Jorge R. da Luz

RELATÓRIO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA FIRMINO foi denunciado pelo Ministério Público, aos 02 de outubro de 2013, pelo delito de desacato, incurso nas penas do artigo 331, do Código Penal
Consta na denúncia que no dia 11.03.2013, por volta das 19h, na Escola Angelina dos Anjos, na Comarca de Costa Marques, o denunciado levou sua namorada à escola citada, todavia, chegando atrasado, o porteiro Darlan não permitiu que ambos entrassem. Desta forma, enraivecido, o denunciado xingou o porteiro com palavras de baixo calão, tentando abrir o portão à força
O juízo a quo julgou procedente a pretensão acusatória deduzida na inicial, condenando o réu à pena de 06 meses de detenção em regime inicial aberto e pagamento de 10 dias-multa
A defesa, irresignada, recorreu, no prazo legal, pugnando pela reforma da sentença prolatada pelo juízo a quo, a fim de que o acusado seja absolvido, ou, alternativamente, a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos
O Ministério Público, em contrarrazões recursais, pugnou pelo conhecimento e e improvimento do recurso.
É o breve relatório.


VOTO

Conheço da apelação interposta, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de sua admissibilidade.
Prescreve o artigo 331, do Código Penal:

¿[...] Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela [...]¿

O delito de desacato previsto no tipo em comento consiste na ação de empreender ânimo em palavras e até mesmo gestos que constranjam e desrespeitem o funcionário público sem sua função. O bem jurídico protegido pelo tipo é a moralidade e probidade da Administração Pública (BITENCOURT, 2014).

Há determinados tipos de delitos, os quais os meios de prova são essencialmente difíceis, eis que não deixam resquícios materiais e dificilmente haverá testemunhas/terceiros presentes, em razão da peculiaridade nas quais ocorrem, como é o que ocorre no desacato, por exemplo, ou nos crimes contra dignidade sexual.

Assim, vê-se que a
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