Acórdão nº 1000272-10.2022.8.11.0006 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma Recursal Única, 12-06-2023
Data de Julgamento | 12 Junho 2023 |
Case Outcome | Não-Provimento |
Classe processual | Cível - RECURSO INOMINADO - TURMA RECURSAL CÍVEL |
Órgão | Turma Recursal Única |
Número do processo | 1000272-10.2022.8.11.0006 |
Assunto | Adicional de Insalubridade |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TURMA RECURSAL ÚNICA
Número Único: 1000272-10.2022.8.11.0006
Classe: RECURSO INOMINADO (460)
Assunto: [Adicional de Insalubridade]
Relator: Des(a). LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR
Turma Julgadora: [DES(A). LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, DES(A). CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES, DES(A). LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA]
Parte(s):
[HILDANETTE MARQUES DO COUTO - CPF: 396.422.241-00 (RECORRENTE), RODRIGO BARBOSA PATRICIO - CPF: 060.395.071-01 (ADVOGADO), MUNICIPIO DE CACERES - CNPJ: 03.214.145/0001-83 (RECORRIDO), MUNICIPIO DE CACERES - CNPJ: 03.214.145/0001-83 (REPRESENTANTE)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA RECURSAL ÚNICA do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.
E M E N T A
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS. EXISTÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO INSALUBRE (LTCAT). COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O direito ao adicional de insalubridade, está previsto na Lei Complementar Municipal nº 94/2011, não depende de regulamentação, e é devido ao servidor público que se encontre nas condições previstas no artigo 166 do referido estatuto legal.
2. Verificando-se pelas provas que a servidora trabalhou em condições de insalubridade desde o início do exercício do cargo que ocupa, há que se reconhecer o direito ao pagamento retroativo, conforme determinado em sentença.
3. Recurso conhecido e não provido.
R E L A T Ó R I O
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo MUNICIPIO DE CACERES em face de sentença pela qual foi dada parcial procedência à pretensão inicial, para “condenar o Município de Cáceres –MT a: pagar o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo, desde a elaboração do laudo do ID 73831385 até a data da implantação administrativa, respeitado o prazo prescricional quinquenal, a contar da distribuição da ação. O referido adicional é devido até enquanto perdurarem as condições de trabalho nocivas à saúde e devem incorrer sobre o período de férias, licenças etc” (sic – id. 142172318).
O recorrente requer a reforma da sentença para julgar...
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