Acórdão nº 1000600-37.2013.822.0009 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 04-02-2015

Data de Julgamento04 Fevereiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo1000600-37.2013.822.0009
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :28/10/2013
Data de julgamento :04/02/2015
1000600-37.2013.8.22.0009 Apelação
Origem: 10006003720138220009 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal)
Apelante : Senobia Lima Assen
Advogada : Débora Cristina Moraes(OAB/RO6049)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Juíza Euma Mendonça Tourinho

RELATÓRIO

Trata-se de apelação visando a reforma da sentença prolatada condenou o recorrente pela prática do crime descrito no art. 331 do Código Penal (desacato), imputando-lhe pena de 09 (nove) meses de detenção, a ser cumprido no regime semiaberto

O Juízo a quo entendeu que restou demonstrado nos autos posto que no dia dos fatos mencionado na denúncia, após encaminhamento do ¿marido¿ da apelante e desta para realização de exame de corpo de delito, em face de violência doméstica, ao saber que aquele seria conduzido à Delegacia, passou a gritar com os policiais, chamando-os de ¿pestes e desgraça¿ e ao ser solicitado que se acalmasse por um dos policiais disse que ¿ não tinha homem que conseguisse contê-la¿ e cuspiu na direção do policial. Não bastasse ainda reagiu com ¿chutes e empurrões¿ (mov. 66)

Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que o policial é supersensível, não houve dolo e a pena e regime carecem de fundamentação. Postula, por fim, a absolvição ou redução da reprimenda, com adequação do regime imposto

Em contrarrazões, o parquet defendeu o ato judicial e sua manutenção, o mesmo ocorrendo com o Ministério Público que oficia nesta turma recursal

VOTO

Conheço da apelação interposta, apesar da sua inclusão de maneira equivocada no sistema virtual, fracionada em diversas peças, sem qualquer razão para tanto e invertida em seu sentido, o que compromete ¿ desnecessariamente ¿ o já exíguo tempo precioso dos juízes - eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de sua admissibilidade

Inconformada com a condenação imposta na sentença, a acusada interpôs o presente recurso de apelação conforme teses supramencionadas

Por primeiro saliento que de nenhuma relevância a citação feita pela defesa, cuja autoria se atribui ao saudoso Nelson Hugria, cuja obra não se entende porque não foi citada?

Pois bem. Se a apelante queria afastar o dolo, por causa da doutrina, cuja divergência se manifesta, aos crimes de ameaça, em que se discute a respeito da seriedade desta, saliento que, conforme bem
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