Acórdão nº 1000641-36.2011.822.0021 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 04-03-2015

Data de Julgamento04 Março 2015
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo1000641-36.2011.822.0021
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :07/08/2014
Data de julgamento :04/03/2015


1000641-36.2011.8.22.0021 Recurso Inominado
Origem: 10006413620118220021 Buritis/RO (1ª Vara Juizado Especial Civel / Buritis)
Recorrente : Supermercado Gonçalves
Advogado : Paulo Timóteo Batista (OAB/RO2437) e outro(a/s)
Recorrido : Alessandro de Jesus Perassi Peres
Advogado : Alessandro de Jesus Perassi Peres(OAB/RO2383)
Relator : Juiz Arlen Jose Silva de Souza


RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Antecipação de Tutela proposta por Alessandro de Jesus Perassi Peres em desfavor do Surpemercado Gonçalves por se negar a vender a quantidade de 10 (dez) caixas de cerveja da marca Kaiser, que estava na promoção com o preço unitário de R$1,07 (um real e sete centavos), ao o argumento de que a venda se limitava a 01 (uma) caixa de cerveja por pessoa

O Autor narrou na inicial que o gerente do referido Supermercado apenas argumentou que "não venderia e pronto" diante de tal situação, sentiu-se constrangido por ser uma pessoa conhecida na cidade, pois naquela ocasião foram juntando várias pessoas junto ao caixa

Por essa razão interpôs a referida ação, sendo julgada procedente pelo Juízo a quo os pedidos da exordial condenando o supermercado ao pagamento de R$1.000,00 (um mil reais) a título da danos morais

Irresignado com a decisão, o supermercado interpôs recurso inominado, aduzindo em síntese não haver prova cabal que venha corroborar o direito alegado pela parte autora, alegou ainda que a quantidade de venda do produto não era novidade para o recorrido, pois quando o Supermercado faz promoções já coloca cartazes avisando a quantidade que poderá ser adquirida

Por último, postula pela minoração do quantum arbitrado

Contrarrazões apresentada pugnando pela manutenção da sentença.


É o relatório.


VOTO

Trata-se de relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. O recorrente é fornecedor de produtos e serviços, enquadrando-se nas disposições do artigo 3º e seus parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.

O caso diz com pedido de indenização por danos morais, decorrentes de suposta à imagem e honrra do autor/recorrido, porque foi impedido de adquirir número de caixas de cerveja que desejava, pois o supermercado impôs limite de quantidade para a compra.

Conforme relato da inicial, o autor se dirigiu ao supermercado réu a fim de
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