Acórdão nº 1000828-76.2017.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-08-2021

Data de Julgamento25 Agosto 2021
Classe processualApelação
Número do processo1000828-76.2017.822.0007
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :22/05/2020
Data de julgamento :25/08/2021


1000828-76.2017.8.22.0007 Apelação
Origem : 10008287620178220007 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Fabiano de Almeida Burgarelli
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Revisora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno




EMENTA

Apelação ¿ Roubo ¿ Causa de dimininuição de pena prevista no Art. 28, §2º, do CP ¿ Inaplicabilidade ¿ Regime prisional ¿ Abrandamento ¿ Inviabilidade

1 ¿ De acordo com a teoria da actio libera in causa, adotada pelo Ordenamento Jurídico Pátrio, a embriaguez voluntária ou culposa não tem o condão de conduzir à exclusão da imputabilidade penal ou à redução das reprimendas

2 ¿ Somente a embriaguez acidental, em razão da ingestão do álcool ou de substâncias entorpecentes, devidamente comprovada, pode levar à redução das penas, nos termos do art. 28, §2º, do Código Penal

3 ¿ Tratando-se de agente reincidente e não obstante a pena tenha sido definitivamente fixada em patamar inferior a oito anos de reclusão, conserva-se o regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR




Os Desembargadores Marialva Henriques Daldegan Bueno e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator.


Porto Velho, 25 de agosto de 2021.




JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :22/05/2020
Data de julgamento :25/08/2021


1000828-76.2017.8.22.0007 Apelação
Origem : 10008287620178220007 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Fabiano de Almeida Burgarelli
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Revisora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno


RELATÓRIO
Trata-se de recurso de APELAÇÃO interposto por FABIANO DE ALMEIDA BURGARELLI contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO (fls. 69/73), que o condenou às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, estes na fração de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do delito previsto no art. 157, caput, c/c art. 70, ambos do Código Penal.
Em razões recursais (fls. 85/87), a Defesa requer a redução das reprimendas
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