Acórdão nº 1000832-04.2017.822.0011 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 30-06-2021

Data de Julgamento30 Junho 2021
Classe processual Apelação
Número do processo1000832-04.2017.822.0011
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição : 28/08/2020
Data de julgamento : 30/06/2021


1000832-04.2017.8.22.0011 Apelação
Origem : 10008320420178220011 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes : Ediane Penha do Nascimento
Gilson Caldeira Silva
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno


EMENTA

Apelação criminal. Abandono Intelectual (art. 247, I do CP). Materialidade e autoria comprovadas. Condenações mantidas. Penas-bases já aplicadas no mínimo legal. Atenuante da confissão espontânea. Não incidência. Exegese da Súmula 231 do STJ. Custas já isentadas na origem. Pedido de isenção. Desinteresse recursal. Recurso parcialmente conhecido e não provido na parte conhecida

1. Mantém-se a condenação pelo crime de abandono intelectual (art. 247, I do CP), quando suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas
2. As circunstâncias atenuantes não podem conduzir a pena-base aquém do mínimo legal já aplicado. Inteligência da Súmula 231 do STJ

3. Carece de interesse recursal o pedido de isenção das custas do processo quando a magistrada já o fez na origem

4. Recurso parcialmente conhecido e não provido na parte conhecida


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DA APELAÇÃO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz e o juiz José Gonçalves da Silva Filho acompanharam o voto da relatora.

Porto Velho, 30 de junho de 2021.


DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição : 28/08/2020
Data de julgamento : 30/06/2021


1000832-04.2017.8.22.0011 Apelação
Origem : 10008320420178220011 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes : Ediane Penha do Nascimento
Gilson Caldeira Silva
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno



RELATÓRIO

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