Acórdão Nº 1000949-41.2013.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 02-05-2019
Número do processo | 1000949-41.2013.8.24.0023 |
Data | 02 Maio 2019 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Embargos de Declaração n. 1000949-41.2013.8.24.0023/50000 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Embargos de Declaração n. 1000949-41.2013.8.24.0023/50000, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Juiz Rafael Sandi
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO INOMINADO DO AUTOR/EMBARGANTE. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. RECEBIMENTO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 40ª MENSAL E OS SEUS REFLEXOS LEGAIS. HORAS EXTRAS VENCIDAS E VINCENDAS. INSURGÊNCIA QUANTO À EXCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS NO PERÍODO DE JUNHO/2011 A NOVEMBRO/2013. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ORDEM JUDICIAL REGULARMENTE CUMPRIDA PELA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE, PORTANTO, DO ART. 329, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DOS TERMOS DA EMENDA À INICIAL E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. LEADING CASE DESTA TURMA RECURSAL: RI 0303120-75.2014.8.24.0023. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 1000949-41.2013.8.24.0023/50000, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é/são Embargante RODRIGO DUARTE SOUZA,e Embargado Estado de Santa Catarina:
A Oitava Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento para, concedendo efeitos infringentes, anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise dos termos da emenda à petição inicial e prolação de nova sentença.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Juízes Andréa Cristina Rodrigues Studer e Giuliano Ziembowicz.
Florianópolis, 02 de maio de 2019.
Juiz Rafael Sandi
Relator
Gabinete JuizRafael Sandi
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