Acórdão nº 1000993-37.2014.822.0005 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 20-09-2016

Data de Julgamento20 Setembro 2016
Classe processual Embargos de Declaração
Número do processo1000993-37.2014.822.0005
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :29/08/2016
Data de julgamento :20/09/2016


1000993-37.2014.8.22.0005 Recurso Inominado
Embargante : Fidc Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema
Advogada : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho(OAB/MG96864)
Embargado : Israel Pereira da Silva
Advogada : Wanessa Teixeira da Silva(OAB/RO3358)
Relator : Juiz Arlen Jose Silva de Souza


RELATÓRIO

Relatório dispensado na forma da Lei dos Juizados Especiais


VOTO

Os embargos de declaração constituem instrumento que visam tão somente a esclarecer e sanar a decisão eivada de contradição, obscuridade ou omissão
Todavia, tal situação não é perceptível no caso em tela, haja vista a decisão foi embasada legalmente e apoiada em precedente discutido e votado por esta Turma. Não há de se falar em forma de obscuridade ou contradição ou omissão nos termos desta decisão, pois verifica-se preencher os requisitos essenciais à decisão, tendo ela toda sido fundamentada, sem nada a ser esclarecido em seus termos
Neste sentido os autos 0001738-47.2013.8.22.0012
Assim, pelas razões acima impostas, voto no sentido de rejeitar os embargos presentes por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem.


DECISÃO

Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO À UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
Presidente o(a) Juiz(a) José Jorge R. da Luz.

Relator(a) o(a) Juiz(a) Arlen Jose Silva de Souza.

Tomaram parte no julgamento os Juízes Juiz José Jorge R. da Luz, Juíza Euma Mendonça Tourinho, Juiz Arlen Jose Silva de Souza,.

Porto Velho, 20 de setembro de 2016.




Bel. Edseia Pires de Sousa
Diretor da Turma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma
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