Acórdão nº 1001128-07.2014.822.0601 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 04-03-2015

Data de Julgamento04 Março 2015
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo1001128-07.2014.822.0601
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :04/09/2014
Data de julgamento :04/03/2015
1001128-07.2014.8.22.0601 Recurso Inominado
Origem: 10011280720148220601 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (2ª Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente : CAERD - Companhia de Água e Esgotos de Rondônia
Advogado : Ana Carolina Oliveira Gil Melo(OAB/RO5513) e outro(a/s)
Recorrida : CREUSE SANTANA
Advogada : Rosangela Lázaro de Oliveira(RO610)
Relator : Juíza Euma Mendonça Tourinho

RELATÓRIO

Processo com prioridade de tramitação, nos moldes fixados pelo Estatuto do Idoso

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por CREUSE SANTANA em desfavor da CAERD ¿ COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S/A

Narra a Recorrida que

(a) reside em imóvel locado há cerca de um ano
(b) é pessoa de baixa renda, recebendo mensalmente a quantia de R$ 1.500,00
(c) apenas conseguiu pagar as faturas de água até o mês de junho de 2013, pois, a partir de então os valores passaram a ser excessivos;
(d) se dirigiu à CAERD a fim de saber a razão pela cobrança excessiva, sendo informada de que a responsabilidade era da consumidora;
(e) contratou o serviço de um bombeiro hidráulico que não encontrou nenhum vazamento ou problema no interior da residência que pudesse gerar a cobrança excessiva.

Com o intuito de comprovar suas alegações, a Recorrida juntou aos autos os seguintes documentos:

(a) documento de identificação;
(b) contrato de locação do imóvel;
(c) documento de inscrição no SERASA relativo à fatura da CAERD;
(d) fatura de junho de 2013 no valor de R$ 120,15;
(e) fatura de julho de 2013 no valor de R$ 231,12;
(f) fatura de agosto de 2013 no valor de R$ 579,32;
(g) fatura de outubro de 2013 no valor de R$ 1.079,04;
(h) fatura de novembro de 2013 no valor de R$ 1.422,24;
(i) fatura de dezembro de 2013 no valor de R$ 713,34;
(j) fatura de janeiro de 2014 no valor de R$ 1.270,38.

O Juízo a quo julgou procedente o pedido para determinar a revisão das faturas dos meses de Agosto/2013, Outubro/2013, Novembro/2013, Dezembro/2013 e Janeiro/2013, bem como condenar a CAERD a pagar R$ 1.000,00 pelos danos morais.

Irresignada, a CAERD recorre afirmando que o motivo do aumento da fatura foi a falta de boia na cisterna, o que foi comunicado à consumidora e que a reparação de instalações internas é de responsabilidade da consumidora. Pugna pela reforma da r. Sentença.

Contrarrazões pela manutenção da r.
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