Acórdão nº 1001181-84.2023.8.11.9005 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Turma Recursal, 27-11-2023
Data de Julgamento | 27 Novembro 2023 |
Case Outcome | Provimento |
Classe processual | Cível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TURMA RECURSAL CÍVEL |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Número do processo | 1001181-84.2023.8.11.9005 |
Assunto | Liminar |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
GABINETE 4
Número Único: 1001181-84.2023.8.11.9005
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Liminar, Classificação e/ou Preterição]
Relator: Des(a). EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI
Turma Julgadora: [DES(A). EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). WALTER PEREIRA DE SOUZA]
Parte(s):
[WAGNER LUIZ RIBEIRO - CPF: 018.686.521-06 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS), MUNICIPIO DE CUIABA - CNPJ: 33.052.531/0001-87 (AGRAVADO), PAULO FABIANO WOLKER GOMES - CPF: 957.263.061-04 (AGRAVANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA TURMA RECURSAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.
E M E N T A
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
GABINETE 4
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 1001181-84.2023.8.11.9005
_______________________________________________________
Agravo de Instrumento n.º 1001181-84.2023.8.11.9005
Agravante: Paulo Fabiano Wolker Gomes
Agravado: Município de Cuiabá - MT
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA POSSE - PUBLICAÇÃO INSUFICIENTE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO PROCESSO DE ORIGEM REFORMADA – LIMINAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante jurisprudência já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é necessária a notificação pessoal para tomar posse no cargo, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade.
R E L A T Ó R I O
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
GABINETE 4
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 1001181-84.2023.8.11.9005
_______________________________________________________
Agravo de Instrumento n.º 1001181-84.2023.8.11.9005
Agravante: Paulo Fabiano Wolker Gomes
Agravado: Município de Cuiabá - MT
RELATÓRIO
Agravo de Instrumento de Paulo Fabiano Wolker Gomes
Ação: Obrigação de Fazer.
Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá-MT.
Decisão agravada: (processo n.°1043744-42.2023.8.11.0001): indeferiu a tutela de urgência, sob o fundamento de que os elementos apresentados aos autos, pelo agravante, não evidenciaram hipótese de concessão da tutela de urgência.
Agravo de Instrumento: pugna pela reforma da decisão combatida, e, consequentemente, obter a renovação do ato de nomeação, sustentando que há vício na publicidade do ato administrativo de convocação do certame para entrega de documentos exigidos para o provimento do cargo.
Decisão – Liminar (Id. 182835695): deferiu a tutela recursal pela para compelir o agravado a promover nova convocação e consequente nomeação e posse do agravante no Cargo: Técnico em Manutenção e Infraestrutura - Função: Auxiliar de Serviços Gerais, certame referente ao Concurso Público nº 002/PMC/SME/2019, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá/MT.
Informação Juízo de origem (Id. 185118324): informou que manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos, e fixou prazo para o cumprimento da obrigação em razão do deferimento da liminar, intimando o agravado para que cumpra a decisão proferida no agravo e junte a respectiva informação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Contrarrazões (id. 183884162): pugna pelo não provimento do recurso interposto.
Parecer Ministério Público (Id. 187016188): se absteve de se manifestar sobre o objeto da presente demanda, por entender ausente o interesse público que assim o justifique sua intervenção.
É o relatório.
V O T O R E L A T O R
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
GABINETE 4
RECURSO INONIMADO N.° 1001181-84.2023.8.11.9005
_______________________________________________________
Agravo de Instrumento n.º 1001181-84.2023.8.11.9005
Agravante: Paulo Fabiano Wolker Gomes
Agravado: Município de Cuiabá - MT
VOTO
EMINENTES PARES:
Trata-se de Agravo de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO