Acórdão nº 1001392-94.2013.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 21-07-2015
Data de Julgamento | 21 Julho 2015 |
Classe processual | Recurso Inominado |
Número do processo | 1001392-94.2013.822.0007 |
Órgão | Turma Recursal |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Turma Recursal
Data de distribuição :08/08/2014
Data de julgamento :21/07/2015
1001392-94.2013.8.22.0007 Recurso Inominado
Origem: 10013929420138220007 Cacoal/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente : OI S/A
Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO635) e outro(a/s)
Recorrida : Daniele Salvi Engelhardt
Advogado : Vilson Kemper Junior(OAB/RO6444)
Relator : Juíza Euma Mendonça Tourinho
RELATÓRIO
Daniele Salvi Engelhardt ingressou com ação de repetição de indébito cumulada com ação indenizatória em face de Oi S. A. alegando ter contratado um plano pós-pago cujo valor mensal seria de R$ 110,00 e, ao atingir tal valor, deveria ocorrer o bloqueio da linha para realização de chamadas. Contudo, aduz que todas as contas passaram a cobrar excedentes, os quais não era devidos em razão da operadora não haver efetivado o bloqueio da linha após o atingimento do limite mensal. Informa a consumidora ter diligenciado junto à operadora por inúmeras ocasiões, todas elas infrutíferas. Nesse viés, a consumidora conta que sua linha fora bloqueada, causando-lhe imensos prejuízos pois depende dela para exercer sua atividade laborativa autônoma. Ao fim, requer o desbloqueio da linha, a repetição do indébito apurado, e o pagamento de indenização por danos morais
O Juízo a quo julgou procedentes os pedidos iniciais a fim de: a) determinar a restituição do indébito apurado, em dobro, no importe total de R$ 425,66 bem como a readequação do plano aos valores efetivamente contratados pela consumidora; b) condenar empresa ao pagamento de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a título de indenização por danos morais em favor da consumida; c) confirmar a antecipação de tutela concedida no curso do processo
Irresignada com a decisão, a Oi interpôs recurso inominado sustentando a inexistência de danos morais suportados pela consumidora. Alega que, embora irrefutáveis as cobranças em excesso, não há prova do alegado dano moral suportado pela parte recorrida pois a situação narrada é qualificável como mero aborrecimento. Salienta que em momento algum houve a inscrição da consumidora no cadastro de inadimplentes. Ao final, pugnou a reforma da r. sentença ou a minoração do quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais
Contrarrazões pugnando o improvimento do recurso inominado e apresentando pedido contraposto para que seja elevado o quantum indenizatório
VOTO
Conheço do recurso interposto...
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