Acórdão nº 1001733-50.2014.822.0601 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 21-07-2015

Data de Julgamento21 Julho 2015
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo1001733-50.2014.822.0601
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :23/07/2014
Data de julgamento :21/07/2015
1001733-50.2014.8.22.0601 Recurso Inominado
Origem: 10017335020148220601 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (4º Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente : Thayane Monteiro Milani
Advogada : Thayane Monteiro Milani(OAB/RO3515)
Recorrido : Espaço da Casas Indústria e Comércio Ltda
Advogado : Marcelo Longo de Oliveira(OAB/RO1096) e outro(a/s)
Relator : Juíza Euma Mendonça Tourinho

RELATÓRIO

Thayane Monteiro Milani ingressou com ação indenizatória em face de Espaço da Casa Indústria e Comércio LTDA alegando haver adquirido papéis de parede da empresa requerida, os quais deveriam ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, todavia, após o transcurso deste lapso, a empresa lhe informara que os produtos não estariam disponíveis, sendo necessário aguardar mais dois meses de espera para que fossem entregues. Afirma que lhe foi proposto a escolha de um novo modelo, cujo prazo máximo de entrega seria de 30 (trinta) dias, todavia, mais uma vez, após o transcurso desse prazo fora informada que seriam necessário aguardar outros 60 (sessenta) dias para entrega do produto. Alega ter sido destratada por uma das funcionárias da empresa. Ao fim, requer o ressarcimento dos valores pagos bem como o pagamento de indenização por danos morais

O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos iniciais

Irresignada com a decisão, Thayane interpôs recurso inominado pleiteando a reforma da r. sentença. Em síntese, pretende a decretação de nulidade da decisão por entender que se distanciou das provas e alegações constantes dos autos

Contrarrazões pugnando a manutenção da r. sentença


VOTO

Conheço do recurso interposto eis que presentes os pressupostos de admissibilidade

Prefacialmente, destaca-se a relação de prestação de serviços firmada entre as partes, cujo objeto é o fornecimento de produto durável, restando nítida a relação de consumo. Portanto, deve a presente demanda deve ser analisada sob a égide do Estatuto Consumerista.

A questão controvertida nestes autos é a discussão quanto ao prazo de entrega do produto. As partes discordam dos prazos alegados em suas respectivas manifestações. As próprias testemunhas da empresa recorrida são contraditórias em seus depoimentos. Desta feita, resta extrair das alegações controvertidas os pontos convergentes, para que seja proferida decisão, em tese, mais adequada
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